Irmãos rompidos há anos recebem a notícia de que precisam dividir os bens deixados por um familiar. Um bloqueou o outro no telefone. Outro aceita falar apenas por advogado. Ninguém quer sentar à mesma mesa. Essa distância, por si, não impede a abertura nem o andamento do inventário.
Os herdeiros podem participar por canais formais, com advogados, procurações, petições, citações e atos notariais. O caminho muda conforme exista ou não acordo sobre os bens e a partilha. Se todos concordam, ainda que não conversem entre si, o inventário extrajudicial pode ser avaliado. Se alguém não responde, recusa a proposta ou contesta pontos relevantes, um dos legitimados pode iniciar o inventário judicial, e o juízo chamará os demais.
O procedimento exige a participação jurídica de todos. A convivência familiar não integra esse requisito. Nenhum herdeiro pode usar a falta de contato como motivo para excluir outro ou decidir sozinho sobre o patrimônio.
Falta de contato e falta de consenso são problemas diferentes
Duas pessoas podem evitar conversa direta e, mesmo assim, aprovar a mesma relação de bens, os valores e o plano de partilha. Os advogados trocam documentos, registram propostas e recolhem manifestações separadas. Nesse cenário, existe distância pessoal, porém há consenso jurídico.
Também ocorre o inverso. Os herdeiros conversam, mas discordam sobre quem ficará com o imóvel, quanto ele vale ou quais dívidas pertencem ao espólio. A comunicação existe; falta o acordo necessário para a escritura de partilha.
Essa distinção define a escolha do procedimento. O Código de Processo Civil permite inventário por escritura pública quando os interessados atendem aos requisitos legais e concordam. O cartório precisa de manifestações válidas. A cordialidade entre os familiares não integra o requisito legal.
O silêncio não vale como aprovação. Se um herdeiro deixa mensagens sem resposta, os outros não podem presumir que ele aceitou os valores ou abriu mão de questionar a divisão. A equipe jurídica deve identificar todos os interessados, entregar as informações relevantes e documentar a vontade de cada um. Esse cuidado protege o ato e reduz discussões posteriores sobre omissão, erro ou coação.
O inventário extrajudicial pode ocorrer sem encontro entre os herdeiros
A via extrajudicial costuma interessar à família que chegou a um acordo e quer formalizar a partilha em cartório. Herdeiros que não se falam podem usar esse caminho desde que todos manifestem concordância e cumpram as demais exigências aplicáveis ao caso.
A Resolução CNJ nº 35/2007 admite assistência por advogado comum ou por advogados de cada parte. Cada herdeiro pode receber orientação própria, analisar a minuta e enviar sua decisão por intermédio do profissional que contratou. O texto final precisa refletir a vontade de todos.

A mesma resolução permite que herdeiro capaz seja representado por procuração pública com poderes especiais. Essa opção dispensa o comparecimento pessoal do outorgante ao ato abrangido pelos poderes, mas exige um instrumento adequado. Uma autorização genérica ou uma procuração particular pode não atender ao requisito.
O ato notarial também pode ocorrer em meio eletrônico. O Provimento CNJ nº 149/2023 disciplina o e-Notariado e exige videoconferência para captar a vontade das partes, além de assinatura digital. A plataforma reduz deslocamentos e encontros presenciais. Cada participante ainda precisa confirmar o consentimento perante o tabelião.
Antes de escolher o cartório, os advogados devem conferir competência territorial, documentos, capacidade dos interessados, eventual testamento e regras locais. A análise inclui três perguntas:
- todos aprovam quem são os herdeiros e quais bens integram o espólio;
- existe concordância sobre valores, dívidas e quinhões;
- cada pessoa consegue formalizar sua vontade por assinatura, procuração ou ato eletrônico válido.
O conteúdo sobre consenso no inventário extrajudicial aprofunda esse requisito. A distância pessoal permite soluções de representação. A discordância material costuma exigir negociação documentada ou intervenção judicial.
Se alguém não responde ou discorda, o inventário judicial pode começar
Um herdeiro não precisa esperar a assinatura dos demais para pedir a abertura do inventário judicial. O artigo 616 do CPC atribui legitimidade concorrente ao herdeiro, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente e a outros sujeitos previstos na lei. Quem apresenta o pedido deve juntar a certidão de óbito e fornecer os dados e documentos disponíveis.
Depois da nomeação do inventariante e das primeiras declarações, o juiz manda citar o cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários. A citação substitui a tentativa informal de conseguir resposta. Ela dá ciência do processo e abre o prazo para cada interessado constituir advogado e se manifestar.
Os herdeiros podem apontar bem omitido, questionar o valor declarado, contestar a nomeação do inventariante ou discutir a qualidade de alguém incluído como sucessor. O juiz decide questões de direito sustentadas por documentos. Se uma controvérsia exigir outras provas, ele pode encaminhá-la para a via própria e reservar o quinhão afetado.
A resistência de um familiar pode atrasar avaliações, venda de bens ou definição da partilha. Ela não concede poder de veto ilimitado. O processo oferece meios para ouvir as partes, examinar provas e chegar a uma decisão. O resultado depende dos fatos, dos documentos e das questões discutidas.
A localização do herdeiro também importa. Endereço incompleto, mudança para outro país ou tentativa frustrada de citação aumenta o tempo do processo. Por isso, quem pede a abertura deve apresentar os dados disponíveis e registrar as buscas realizadas. Esconder o endereço ou omitir um sucessor pode comprometer atos posteriores.
Quando a dificuldade envolve recusa expressa, o artigo sobre o herdeiro que não quer assinar o inventário explica por que a via judicial difere de uma assinatura forçada. O juiz conduz o procedimento e decide os pontos controvertidos; um herdeiro não assina no lugar do outro.
Advogados diferentes ajudam a organizar a comunicação
Um único advogado pode atender vários herdeiros enquanto os interesses permanecerem compatíveis e cada cliente conceder mandato. A contratação conjunta perde sentido quando surgem posições opostas sobre bens, valores, prestação de contas ou divisão.
O Código de Ética da OAB proíbe advogados da mesma sociedade de representar clientes com interesses opostos. Se o conflito entre clientes se tornar inconciliável, o profissional deve escolher um mandato e renunciar aos demais, preservando o sigilo.
A representação separada cria um canal seguro para famílias rompidas. Cada profissional recebe documentos do cliente, explica riscos e envia propostas à outra parte. As comunicações podem seguir um protocolo simples:
- uma pasta compartilhada ou repositório controlado para documentos do espólio;
- propostas escritas com prazo e identificação da versão;
- planilha com bens, dívidas, valores e origem de cada informação;
- registro das aprovações, recusas e pedidos de esclarecimento;
- envio de minutas por meio dos advogados, sem mensagens pessoais entre herdeiros.
Esse método registra o conflito e concentra as informações em documentos verificáveis. Conversas, áudios e promessas deixam de ser a única memória da negociação. Os advogados também conseguem separar a discussão patrimonial do desgaste familiar.
Os honorários e o alcance de cada mandato precisam ficar claros. O advogado do inventariante representa quem o contratou e atua nos limites da procuração. Ele não se torna procurador pessoal de todos os herdeiros. Quando cada interessado entende quem recebe orientação e quem pode praticar determinado ato, a família reduz novas disputas sobre representação.

Documentos que evitam que o silêncio paralise o procedimento
A preparação começa pelos documentos que permitem identificar pessoas, patrimônio e pendências. Reúna, conforme o caso:
- certidão de óbito e dados do falecido;
- nome, CPF, estado civil e endereço dos herdeiros;
- certidões e documentos sobre casamento ou união estável;
- matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e participações societárias;
- contratos, dívidas, tributos e despesas do espólio;
- informações sobre testamento, doações e processos em curso;
- avaliações ou critérios usados para atribuir valor aos bens;
- propostas de partilha com versões identificadas.
A família também precisa definir quem guarda os originais e como os outros terão acesso. O guia sobre como organizar os documentos do espólio mostra formas de distribuir informação sem concentrar tudo em uma pessoa.
No inventário judicial, endereços e contatos ajudam a cumprir as citações. No extrajudicial, documentos completos permitem que cada advogado revise a minuta antes da manifestação do cliente.
O direito de cada herdeiro continua protegido
Reduzir encontros não autoriza retirar alguém do procedimento. Cada herdeiro deve conhecer os bens declarados, as dívidas e o plano que afeta seu quinhão. O cartório precisa captar consentimento válido; o Judiciário precisa assegurar citação e oportunidade de manifestação.
Alguns atos podem exigir participação pessoal ou remota. O tabelião pode realizar videoconferência no e-Notariado. O juiz pode marcar audiência, pedir esclarecimentos ou determinar prova. A necessidade varia com o caso.
O objetivo realista consiste em organizar a comunicação, evitar exposição desnecessária e manter registro das decisões. A promessa de “contato zero” ignora as exigências que protegem a vontade e o direito de defesa de cada interessado.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Preciso da assinatura de todos para abrir o inventário?
Para requerer o inventário judicial, um herdeiro legitimado pode apresentar o pedido sem colher a assinatura prévia dos demais. O juízo citará os interessados. A escritura extrajudicial segue outra lógica e exige concordância válida sobre o inventário e a partilha.
Um herdeiro pode fazer o inventário por procuração?
A Resolução CNJ nº 35/2007 admite a representação de herdeiro capaz no inventário extrajudicial por procuração pública com poderes especiais. O conteúdo do instrumento precisa cobrir os atos pretendidos. No processo judicial, o advogado também atua por procuração, observadas as exigências de cada ato.
O inventário termina se um herdeiro não colaborar?
O inventário judicial pode avançar após a citação, mesmo que um herdeiro recuse uma proposta. Impugnações, falta de documentos, dificuldade de localização ou disputas que exigem outras provas podem alongar o procedimento. O juiz deve preservar o contraditório e resolver cada questão pelos meios adequados.
Herdeiros que não se falam conseguem realizar o inventário quando substituem o contato pessoal por representação, documentos e manifestações formais. O consenso abre espaço para a escritura; a recusa ou disputa aponta para a via judicial. Antes de escolher o caminho, uma análise dos documentos pode identificar o canal de comunicação, a forma de representação e as pendências que precisam de decisão.







