Um herdeiro pede os extratos da conta usada pelo inventariante e recebe uma resposta vaga. Em outro caso, o banco se recusa a entregar dados da pessoa falecida. Também é comum que a declaração de imposto de renda, os recibos de despesas e os informes de investimentos fiquem concentrados com uma única pessoa.
O herdeiro tem direito de conhecer e fiscalizar o patrimônio que integra o inventário. Esse direito, porém, não funciona como uma autorização para entrar em qualquer conta ou obter todos os dados sem comprovar sua condição. A forma de acesso depende de quem guarda o documento: o processo, o inventariante, uma instituição financeira ou a Receita Federal.
O inventariante representa o espólio e administra os bens. Por isso, costuma reunir documentos, pedir informações e responder perante bancos e órgãos públicos. Essa função não permite esconder dados dos demais interessados. Ao mesmo tempo, o sigilo bancário e fiscal exige que cada pedido use o canal e os documentos de representação adequados.
O herdeiro tem direito de fiscalizar o espólio
O Código de Processo Civil atribui ao inventariante deveres que sustentam a fiscalização pelos herdeiros. Ele deve representar e administrar o espólio, prestar as primeiras e as últimas declarações, exibir em cartório os documentos relativos ao acervo e prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou quando o juiz determinar.
As primeiras declarações precisam relacionar os bens, direitos e dívidas do espólio. O CPC determina a entrega de cópia às partes e abre prazo para que elas apontem erros, omissões e possível sonegação. Um herdeiro não precisa aceitar uma descrição patrimonial que não possa conferir.
Esse direito alcança documentos ligados à composição e à gestão do acervo. Podem ser relevantes, conforme o caso, extratos do período administrado, comprovantes de pagamentos, contratos de locação, recibos de tributos, informes de rendimentos, declarações de espólio e documentos usados para justificar receitas ou despesas.
O processo pode tramitar em segredo de justiça quando contiver dados protegidos pela intimidade. Nessa situação, a consulta fica restrita às partes e aos seus procuradores. A restrição protege os dados contra terceiros; ela não transforma o inventário em uma caixa fechada para o herdeiro que participa do processo.
A prestação de contas cumpre uma função diferente da simples entrega de um documento. Ela organiza receitas, despesas e atos de administração, com os comprovantes correspondentes. No REsp 1.931.806/RJ, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o dever de prestar contas decorre da lei na relação de inventariança e que o herdeiro pode exigi-las.

O caminho muda conforme quem guarda o documento
Antes de formular o pedido, identifique onde está a informação. Ao separar os três grupos, o herdeiro evita solicitações genéricas e escolhe a medida adequada.
Documentos que já estão no processo. O herdeiro reconhecido como parte pode consultá-los pelos autos, com seu advogado quando a representação processual for necessária. Esse grupo inclui as primeiras declarações, petições, avaliações, comprovantes juntados e respostas enviadas por instituições após ordem judicial.
Documentos que estão com o inventariante. O pedido deve indicar o item, o período e a relação com o espólio. Em vez de solicitar “todos os extratos”, o herdeiro pode pedir os extratos da conta usada para administrar o acervo entre duas datas, acompanhados dos comprovantes de despesas lançadas nas contas.
Dados que permanecem com bancos, corretoras ou órgãos fiscais. A instituição avaliará a legitimidade do solicitante, os poderes de representação e o tipo de informação. O inventariante costuma fazer o pedido em nome do espólio. Em alguns canais do Banco Central, o próprio herdeiro pode apresentar prova de sua condição. Se o dado necessário continuar protegido ou houver recusa, pode ser preciso requerer uma ordem judicial ao juiz do inventário.
O pedido deve ficar limitado à finalidade sucessória. Extratos podem conter dados de terceiros, e uma conta conjunta exige atenção à titularidade e à origem das movimentações. O juiz ou a instituição pode restringir o período ou a forma de acesso para proteger informação que não interessa à partilha.
Extratos bancários: o que o herdeiro pode pedir
A Lei Complementar nº 105/2001 obriga as instituições financeiras a preservar o sigilo de suas operações e serviços. Quando o Poder Judiciário ordena a entrega de dados, as partes devem manter o caráter sigiloso e usar as informações dentro do processo.
Por causa do sigilo, a certidão de óbito, sozinha, pode não bastar para obter extratos no banco. A instituição pode exigir prova da condição de herdeiro, termo de inventariante, escritura de nomeação, procuração ou ordem judicial, conforme o documento e a fase do inventário. O herdeiro deve analisar a recusa junto com a exigência apresentada pelo banco.
O Banco Central mantém um canal próprio para relatórios sigilosos de pessoa falecida. Segundo as orientações do órgão, herdeiro legítimo, herdeiro testamentário e inventariante judicial ou extrajudicial podem solicitar essas informações. O pedido exige documentos que comprovem o falecimento e a condição do solicitante. Um procurador precisa de poderes especiais para acessar dados protegidos.
Entre esses relatórios está o CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro. O relatório de contas e relacionamentos mostra as instituições com as quais a pessoa manteve conta, investimento ou outro vínculo e as datas de início e fim. Ele não contém agência, número da conta, saldo ou movimentações.
O herdeiro usa o CCS para descobrir onde pedir. Depois de identificar a instituição, o representante do espólio pode solicitar saldos, extratos, posição de investimentos e informes ligados à data do falecimento ou ao período administrado. O artigo sobre como localizar contas e investimentos de quem faleceu explica os canais de pesquisa patrimonial.
Conhecer uma conta ou obter um extrato não autoriza movimentar o dinheiro. Saque, transferência e pagamento com recursos do espólio seguem regras próprias de administração e controle. Antes de sacar dinheiro da conta do falecido, é preciso avaliar representação, finalidade, registro da operação e eventual autorização judicial.
Declarações fiscais e acesso à Receita Federal
A declaração de imposto de renda pode ajudar a conferir imóveis, participações, aplicações, rendimentos e dívidas declaradas. Ela também pode revelar diferenças que precisam de explicação. O acesso não deve ser feito pela senha ou pela conta gov.br da pessoa falecida.
A Receita Federal orienta que os serviços digitais em nome de pessoa falecida sejam acessados por meio de Procuração Digital. Quando existem bens a inventariar e o inventário judicial ou extrajudicial está em andamento, a solicitação deve ser assinada pelo inventariante. Se ele ainda não foi nomeado, o órgão prevê alternativas específicas para administrador provisório ou representante indicado pelos herdeiros, conforme o caso.
No inventário extrajudicial, os interessados podem nomear inventariante antes da partilha. A Resolução nº 35 do CNJ permite que essa pessoa represente o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à realização do inventário.
A declaração de espólio é apresentada pelo inventariante em nome da pessoa falecida durante o procedimento, quando houver obrigatoriedade. Após a partilha, a Receita aplica regras próprias conforme o serviço, a existência de pendências e a condição do herdeiro contemplado. Por isso, o modo de acesso precisa acompanhar a fase do inventário.

O que fazer se o inventariante não entrega os documentos
Comece com um pedido escrito e delimitado. Identifique o documento, o período, a finalidade e a relação com o patrimônio ou a gestão. Peça também que o inventariante informe se o item não existe, está com terceiro ou depende de providência para obtenção.
Se não houver resposta, o advogado pode levar o pedido ao processo de inventário. O CPC obriga o inventariante a exibir documentos relativos ao espólio e permite que o juiz determine prestação de contas. A medida pode incluir extratos, recibos, notas, contratos e uma demonstração organizada das entradas e saídas.
Exibição de documentos e prestação de contas não são sinônimos. A primeira busca um item ou conjunto definido. A segunda examina a gestão e permite apurar eventual saldo. O STJ registra que as contas do inventariante possuem regime próprio em apenso ao inventário, embora a jurisprudência também reconheça ação autônoma em situações discutidas no tribunal.
A remoção do inventariante exige fundamento e contraditório. O CPC inclui entre as hipóteses a falta de prestação de contas, contas rejeitadas, ocultação ou desvio de bens. Uma resposta demorada ou uma divergência documental não prova, por si, sonegação. O juiz deve examinar a conduta, os documentos e o prejuízo. O conteúdo sobre quando o inventariante não presta contas aprofunda essas medidas.
Se o problema estiver no banco ou na Receita, registre a solicitação, a documentação enviada e a razão da recusa. Com esses elementos, o advogado demonstra ao juiz que a informação é necessária e que a via administrativa foi tentada. O pedido judicial deve indicar quais dados interessam ao inventário e por que um período ou operação precisa de conferência.
Um pedido de documentos que ajuda a resolver a dúvida
Organize a solicitação com cinco informações:
- documento ou relatório pretendido;
- conta, bem, contrato ou obrigação relacionada;
- período que precisa de conferência;
- finalidade dentro do inventário;
- forma de resposta e registro da eventual recusa.
Com essas informações, o solicitante reduz discussões sobre pedidos abertos e separa indício de fato confirmado. Preserve cópias das solicitações e das respostas, sem divulgar dados do espólio fora do processo.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre acesso a documentos no inventário
O herdeiro pode pedir extratos ao banco?
Não existe uma autorização automática para qualquer documento. O banco pode exigir prova da condição de herdeiro, representação do espólio ou ordem judicial. O procedimento depende do dado solicitado e da fase do inventário.
O CCS do Banco Central mostra saldo e movimentações?
Não. O CCS identifica instituições e períodos de relacionamento. Saldo, número da conta e extratos devem ser solicitados à instituição financeira pelos canais adequados.
O herdeiro pode acessar a declaração de imposto de renda do falecido?
O dado pode ser necessário ao inventário, mas o acesso segue as regras da Receita Federal. Com bens a inventariar e inventário em andamento, a representação digital passa pelo inventariante ou pela alternativa admitida pelo órgão antes da nomeação.
A recusa em apresentar documentos permite remover o inventariante?
A recusa pode justificar pedido de exibição ou de contas. A remoção depende de fundamento legal, prova e contraditório. Falta de contas, ocultação e desvio estão entre as hipóteses do CPC, mas o juiz avalia os fatos do caso.
Primeiro, identifique quem guarda o documento e quem possui poderes para pedi-lo. Diante de recusa, conflito ou movimentação sem comprovante, o advogado pode analisar os autos e os pedidos já feitos para escolher entre exibição de documentos, prestação de contas ou outra medida compatível com o inventário.
Fontes
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
- Lei Complementar nº 105/2001
- Resolução nº 35/2007 do CNJ
- Banco Central: relatórios sigilosos de pessoa falecida
- Banco Central: Relatório de Contas e Relacionamentos
- Receita Federal: acesso em favor de pessoa falecida com bens
- Receita Federal: declaração de espólio
- STJ: REsp 1.931.806/RJ







