A pessoa faleceu e deixou saldo em conta, mas o inventário começou a gerar despesas. Há ITCMD, certidões, custas, emolumentos, avaliação de bens e honorários. A família olha para o dinheiro do falecido e pergunta se pode usá-lo para pagar essas obrigações.
Em regra, os recursos do espólio podem custear dívidas e despesas ligadas ao inventário. O pagamento, porém, precisa respeitar a natureza de cada gasto, os poderes de quem movimenta o valor, a autorização exigida pela via judicial ou extrajudicial e o efeito no quinhão de cada sucessor. Um saldo existente não autoriza saque informal, uso de cartão ou transferência com a senha da pessoa falecida.
O primeiro passo consiste em classificar a despesa. Depois, a família e o advogado conferem quem pode agir, qual documento libera o valor e como o lançamento aparecerá nas contas do espólio.
Primeiro, identifique qual despesa será paga
A expressão “despesa do inventário” costuma reunir obrigações diferentes. Essa mistura cria erros de rateio e dificulta a prestação de contas. Quatro grupos ajudam a organizar a análise.
O primeiro abrange dívidas deixadas pelo falecido, como uma obrigação contratual vencida ou um tributo incidente sobre bem que já integrava seu patrimônio. O Código Civil estabelece que a herança responde pelas dívidas do falecido antes da partilha. Os herdeiros não respondem além das forças da herança.
O segundo grupo inclui despesas de administração e conservação do espólio. Condomínio, IPTU de imóvel inventariado, seguro necessário e reparo que evita deterioração podem entrar nesse grupo, conforme os fatos e a documentação. O gasto precisa servir ao acervo, e não ao uso particular de um herdeiro.
O terceiro grupo reúne custos do procedimento: custas judiciais, certidões, avaliações, emolumentos notariais e registrais e honorários ligados ao trabalho comum do inventário. Cada item exige prova e análise. Um honorário contratado para uma disputa de interesse exclusivo de um herdeiro, por exemplo, não vira encargo comum apenas porque a discussão ocorre durante o inventário.
O quarto grupo compreende obrigações atribuídas a uma pessoa determinada. O ITCMD merece atenção porque a lei trata o sucessor como contribuinte na transmissão causa mortis. O espólio pode fornecer o dinheiro para a guia em uma organização aceita no procedimento, mas o lançamento deve mostrar qual sucessor suportou aquele imposto e como o valor afeta seu quinhão.
A classificação define se a saída reduz o monte comum ou precisa ser atribuída a alguém. Ela também permite calcular o patrimônio líquido que seguirá para a partilha.

Quem pode movimentar o dinheiro do espólio
A condição de herdeiro não dá poder automático para movimentar conta, resgatar aplicação ou usar credenciais do falecido. O representante precisa atuar com base no título adequado e dentro dos limites desse título.
No inventário judicial, o Código de Processo Civil encarrega o inventariante de representar e administrar o espólio. Ele deve exibir documentos e prestar contas. O artigo 619 prevê a oitiva dos interessados e a autorização do juiz para pagar dívidas do espólio e fazer despesas necessárias de conservação e melhoramento. O juiz pode definir como liberará o dinheiro, quem receberá e quais comprovantes devem entrar nos autos.
Credores também podem pedir pagamento antes da partilha. Se as partes concordarem e a dívida estiver documentada, o juiz pode separar dinheiro ou bens suficientes. O procedimento evita que um pagamento escolhido pelo inventariante prejudique outro credor ou reduza o acervo sem controle.
No inventário extrajudicial, os herdeiros e o meeiro podem nomear inventariante em escritura anterior à partilha. A Resolução nº 35 do CNJ permite que esse inventariante busque informações bancárias e fiscais necessárias e levante quantias para as despesas do inventário. A instituição financeira pode pedir escritura, documentos do óbito, identificação do representante e outros elementos compatíveis com a operação.
Antes da nomeação formal, o administrador provisório pode precisar proteger o patrimônio e atender uma urgência. O artigo sobre o administrador provisório do espólio explica essa fase. Mesmo diante de urgência, quem paga ou recebe valor deve preservar a obrigação, o comprovante e a razão do ato.
A família reduz risco quando separa acesso à informação de poder de movimentação. Herdeiros podem receber extratos e relatórios pertinentes sem compartilhar senha, token ou certificado digital. O representante executa o pagamento e registra a saída para conferência.
ITCMD, cartório e custas não seguem o mesmo rateio
O ITCMD nasce da transmissão para cada sucessor. A Lei Complementar nº 227/2026 define o sucessor como contribuinte e prevê fatos geradores distintos por sucessor. A lei estadual ou distrital competente disciplina alíquota, declaração, prazo, forma de cálculo e eventuais penalidades.
Por isso, a família não deve registrar o ITCMD como se fosse uma dívida única deixada pelo falecido. Imagine dois herdeiros com quinhões ou situações tributárias diferentes. Se o espólio paga as duas guias com caixa comum, a planilha da partilha precisa identificar cada valor. Sem esse ajuste, um quinhão pode financiar parte do imposto devido por outro.
Mudança recente sobre o ITCMD
A Resolução nº 695 do CNJ, publicada em 28 de agosto de 2026, retirou o recolhimento prévio do ITCMD como condição para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. Se as partes ainda não tiverem pago o imposto, o tabelião deve comunicar a escritura ao fisco em cinco dias ou no prazo previsto pela legislação tributária.
A regra não extinguiu o ITCMD. Ela separou a lavratura da escritura da cobrança e das obrigações perante o Estado ou o Distrito Federal. A família ainda precisa apurar o imposto, entregar declarações e observar a norma local. No arrolamento sumário judicial, o Tema 1.074 do STJ também afastou o pagamento prévio do ITCMD como condição para homologação, formal de partilha ou carta de adjudicação, mas preservou a comprovação dos tributos sobre bens e rendas do espólio. Essa tese possui recorte processual próprio e não cobre todo inventário judicial.
Custas e emolumentos seguem outra lógica. A Lei nº 10.169/2000 atribui aos Estados e ao Distrito Federal a fixação dos valores dos atos notariais e registrais. O custo varia conforme a unidade da Federação, o ato e o conteúdo financeiro. O conteúdo sobre quanto o cartório cobra para fazer inventário aprofunda essa formação de preço.
Se não houver dinheiro, é possível vender um bem?
Muitos espólios possuem imóveis, veículos ou participações, mas pouco dinheiro disponível. A falta de caixa não permite que o inventariante venda um bem por conta própria.
No inventário judicial, a alienação de bens do espólio depende da oitiva dos interessados e da autorização do juiz. O pedido deve explicar a necessidade, indicar o bem, apresentar elementos de valor e informar o destino do produto. O juiz avalia o contexto do processo.
A via extrajudicial possui mecanismo específico. O artigo 11-A da Resolução nº 35 do CNJ permite autorizar, por escritura pública, a venda de bens do espólio sem autorização judicial, desde que o ato cumpra requisitos. A escritura discrimina impostos de transmissão, honorários, emolumentos e outras despesas; vincula parte ou todo o preço ao pagamento; apresenta as guias e orçamentos indicados; e exige garantia do inventariante quanto ao destino do dinheiro.
A família também pode avaliar o adiantamento por um herdeiro. Nesse caso, a pessoa deve guardar a guia ou nota, o comprovante de pagamento e a aprovação ou autorização pertinente. O reembolso não deve aparecer como acerto verbal. Ele precisa entrar no inventário e ser conferido antes da partilha.
O artigo sobre falta de dinheiro para pagar o ITCMD examina opções e limites quando o patrimônio não possui liquidez imediata.

Como registrar cada saída do caixa
Cada pagamento deve formar uma pequena trilha documental. Um controle seguro reúne:
- obrigação ou despesa paga, com número da guia, nota ou contrato;
- natureza do gasto e bem ou sucessor relacionado;
- autorização judicial, escritura, consenso ou outro fundamento aplicável;
- data, valor, favorecido e conta de origem;
- comprovante bancário e recibo;
- saldo do espólio depois da saída;
- efeito no monte comum ou no quinhão individual.
Uma conta separada e um relatório cronológico facilitam a conferência. Se alguém antecipar dinheiro próprio, o controle deve distinguir o desembolso pessoal da saída posterior do espólio. Se houver reembolso, os dois eventos precisam aparecer.
O inventariante presta contas de sua gestão. Extratos soltos não bastam quando ninguém consegue ligar o débito à obrigação. Guia sem comprovante também não mostra se houve pagamento. O relatório precisa conectar documento, valor e finalidade.
Despesas contestadas merecem tratamento separado. O inventariante e os herdeiros podem pedir análise do advogado e, na via judicial, decisão do juiz. Registrar a divergência protege o processo contra um lançamento apresentado como consenso quando ele não existe.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o uso do dinheiro do espólio
O inventariante pode sacar o saldo da conta do falecido?
Ele precisa usar o instrumento aceito para representar o espólio e cumprir os limites do inventário. O termo, o alvará ou a escritura pode ser necessário conforme a via e a instituição. Senha ou cartão do falecido não substituem essa representação.
Um herdeiro que pagou uma despesa pode ser reembolsado?
O reembolso pode ser reconhecido quando o gasto pertence ao espólio ou ao procedimento e possui prova. A família deve verificar necessidade, valor, autorização e benefício comum. Despesa pessoal não se torna comum pelo pagamento antecipado.
O dinheiro comum pode pagar o ITCMD de todos?
Pode haver pagamento com recursos do espólio dentro do arranjo formal do inventário, mas cada guia deve ser ligada ao sucessor contribuinte e refletida no quinhão correto. A legislação do Estado ou do Distrito Federal precisa ser conferida.
A escritura pode ser lavrada antes do pagamento do ITCMD?
Desde 28 de agosto de 2026, a regra nacional do CNJ não condiciona a escritura extrajudicial ao recolhimento prévio. O imposto continua devido, e o tabelião comunica o ato ao fisco quando não houver pagamento. Obrigações e prazos locais permanecem aplicáveis.
A decisão começa com quatro verificações: qual é a natureza da despesa, quem possui poder para movimentar, qual documento sustenta o pagamento e como o valor afeta o monte ou o quinhão. Se essas respostas ainda não estiverem nos autos ou na escritura, uma análise dos documentos pode indicar a providência adequada antes de usar o caixa do espólio.







