Um herdeiro recebeu os aluguéis do espólio e não repassou: como cobrar de forma correta?
Um imóvel deixado por uma pessoa falecida continua alugado. O inquilino paga normalmente. Mas, em vez de os valores serem informados no inventário ou divididos entre os interessados, um dos herdeiros passa a receber tudo sozinho.
Essa situação é mais comum do que parece e costuma gerar uma dúvida imediata: os demais herdeiros podem cobrar esses aluguéis?
A resposta inicial é sim. O fato de um herdeiro receber os aluguéis do espólio não significa que ele possa ficar com os valores como se fossem exclusivamente dele. Em regra, esses rendimentos pertencem ao acervo hereditário e devem ser considerados na divisão entre os herdeiros, conforme os respectivos direitos.
Mas a forma de cobrar exige cuidado.
Nem sempre o caminho será uma ação direta de cobrança. Em alguns casos, será necessário pedir prestação de contas. Em outros, o tema pode ser levado ao próprio inventário. Também pode haver despesas legítimas a descontar, limites patrimoniais a observar e prazos que não devem ser ignorados.
Por isso, a questão não é apenas “como recuperar o dinheiro”, mas como apurar corretamente o que foi recebido, o que pertence ao espólio e qual medida jurídica faz sentido para o caso.
Como a lei trata os aluguéis de imóveis do espólio
Com a morte, a herança é transmitida aos herdeiros, mas o patrimônio permanece indiviso até a partilha. Isso significa que, antes da divisão formal, os bens do espólio não pertencem isoladamente a um herdeiro específico. Eles integram um conjunto patrimonial comum.
O Código Civil trata da transmissão da herança, da indivisão do acervo hereditário e das regras aplicáveis ao condomínio. Na prática, quando um imóvel do espólio gera aluguel, esse valor é considerado fruto civil do bem. Ou seja, é uma renda produzida pelo patrimônio comum.
Isso não impede que um herdeiro, inventariante ou familiar operacionalize o recebimento. O problema surge quando esse recebimento deixa de ser transparente e passa a funcionar como apropriação particular.
Em termos práticos, os aluguéis devem ser:
- Informados no inventário, quando relacionados a bem do espólio;
- Usados, se necessário, para despesas legítimas do próprio bem ou do espólio;
- Apurados com base em documentos;
- Divididos conforme os quinhões hereditários, após os ajustes cabíveis.
Há exceções importantes. Parte do imóvel pode pertencer ao cônjuge meeiro, pode existir copropriedade anterior ao falecimento ou até usufruto em favor de terceiro. Nesses casos, nem todo valor recebido necessariamente entra na herança.
Por isso, antes de calcular quanto cada herdeiro tem a receber, é preciso identificar qual parcela do imóvel efetivamente integra o espólio e qual renda corresponde a essa parcela.
Essa distinção evita dois erros comuns: deixar um herdeiro se apropriar de valores que não são só dele ou cobrar como herança valores que, juridicamente, pertencem a outra pessoa.
Procedimentos para cobrar aluguéis recebidos por outro herdeiro: caminhos legais e práticos
Com esses fundamentos, surge a parte mais prática: qual medida usar para cobrar os aluguéis recebidos por outro herdeiro?
A resposta depende da fase do inventário, do grau de documentação disponível, do papel exercido pelo herdeiro que recebeu os valores e da clareza sobre o montante devido.
Pedido no inventário judicial
Se o inventário está em andamento, uma das primeiras medidas pode ser levar a questão ao próprio processo.
Os herdeiros prejudicados podem informar ao juiz que há aluguéis sendo recebidos por apenas um interessado e pedir que esses valores sejam declarados, depositados, reservados ou considerados na partilha.
Esse caminho costuma fazer sentido quando o conflito está diretamente ligado à administração do espólio e quando o juiz do inventário pode decidir ou determinar providências sem transformar o processo em uma discussão paralela muito complexa.
Também pode ser solicitado que o inventariante preste esclarecimentos, apresente documentos e informe a destinação dos valores recebidos.
Incidente de prestação de contas
Quando há indícios de que alguém administrou bem do espólio, recebeu aluguéis, pagou despesas e reteve saldo, pode ser necessário exigir contas.
A prestação de contas serve para organizar a movimentação financeira: quanto entrou, quanto saiu, quais despesas foram pagas, quais comprovantes existem e qual saldo deve ser restituído ou dividido.
O Código de Processo Civil disciplina a ação de exigir contas nos arts. 550 a 553. Já os deveres do inventariante e as regras de administração do espólio aparecem em dispositivos próprios do inventário, especialmente nos arts. 613 a 618.
Esse caminho é importante quando o valor não está claro. Em vez de começar pela cobrança de um número incerto, o herdeiro busca primeiro a demonstração detalhada das receitas e despesas.
Ação autônoma de exigir contas
Em alguns casos, a discussão não se resolve bem dentro do inventário. Pode ser necessária uma ação própria para exigir contas.
O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar do REsp 1.931.806, reforçou a possibilidade de o herdeiro exigir prestação de contas da administração exercida pelo inventariante, desde que exista relação de administração a justificar o pedido.
Esse ponto é relevante porque a prestação de contas não depende apenas da insatisfação de um herdeiro. É preciso demonstrar que houve administração, recebimento ou gestão de valores relacionados ao espólio.
Se o herdeiro que recebeu os aluguéis atuou de fato como administrador do imóvel, recebendo pagamentos e controlando despesas, a ação de contas pode ser adequada para apurar o saldo.
Ação de cobrança ou restituição
Quando os valores estão bem documentados, a cobrança pode ser mais direta.
Isso ocorre, por exemplo, quando há contrato de locação, recibos mensais, extratos bancários, mensagens do locatário e prova clara de que determinado herdeiro recebeu quantias específicas sem repassar a parte dos demais.
Nesse caso, a discussão pode se concentrar na restituição do saldo devido.
Ainda assim, a cobrança não deve ignorar despesas legítimas. Condomínio, IPTU, manutenção necessária e outros custos comprovados podem influenciar o cálculo. O que se cobra, em geral, não é simplesmente o valor bruto recebido, mas o saldo que deveria ter sido destinado ao espólio ou aos herdeiros.
Ação de sonegados e penalidades
Um erro frequente é imaginar que todo herdeiro que reteve aluguéis perde automaticamente sua parte na herança.
Não é assim.
A chamada pena de sonegados é medida grave e exige comprovação de ocultação dolosa, má-fé ou intenção deliberada de esconder bens ou valores do inventário. Não se confunde com erro de cálculo, desorganização documental ou divergência sobre despesas.
Se houver ocultação intencional de valores do espólio, a medida pode ser avaliada. Mas ela não deve ser tratada como consequência automática de qualquer retenção.
A restituição simples costuma ser a discussão principal. A penalidade depende de requisitos próprios e análise cuidadosa.
Medidas de urgência para aluguéis futuros
Quando o problema continua acontecendo, o foco não deve ser apenas cobrar o passado.
Pode ser necessário pedir providência para os aluguéis futuros: depósito judicial, pagamento em conta do espólio, prestação periódica de contas ou bloqueio de repasses ao herdeiro que vem recebendo sozinho.
Essas medidas dependem de urgência, prova mínima e risco de dano. Servem para evitar que a dívida aumente enquanto o inventário ou a ação principal ainda está em andamento.
Visto que as opções variam conforme o contexto e cada caso pode exigir uma estratégia própria, a consulta especializada pode ser decisiva para escolher a via adequada sem ampliar o conflito desnecessariamente.

Documentos essenciais e provas para cobrar aluguéis do espólio
Independentemente do caminho escolhido, a documentação é peça-chave para fundamentar qualquer pedido de restituição ou prestação de contas.
O ideal é reunir o máximo possível de provas sobre a existência da locação, os pagamentos realizados e o destino dos valores. Entre os documentos mais relevantes estão:
- Contrato de locação;
- Recibos de aluguel;
- Comprovantes de transferência ou depósito;
- Extratos bancários;
- Mensagens com o locatário ou com o herdeiro que recebeu os valores;
- Declarações do inquilino sobre a quem pagou;
- Comprovantes de IPTU, condomínio, seguro e manutenção;
- Documentos do inventário;
- Matrícula do imóvel;
- Comprovantes de despesas alegadas.
Esses documentos ajudam a responder perguntas centrais: o imóvel era do espólio? Quem recebeu os aluguéis? Qual período está sendo discutido? Houve despesas necessárias? Qual saldo ficou sem repasse?
Sem prova mínima, o pedido pode se tornar frágil. Com documentação organizada, o debate sai do campo da acusação familiar e passa para uma apuração patrimonial mais objetiva.
Cuidados, riscos e exceções ao cobrar aluguéis do espólio
Mesmo quando há direito à cobrança, alguns cuidados evitam pedidos exagerados, incompletos ou mal direcionados.
Prescrição e prazos
A demora pode prejudicar a cobrança.
Não é recomendável presumir que o inventário, sozinho, resolve todos os prazos ou mantém indefinidamente todas as pretensões em aberto. A prescrição pode variar conforme a natureza do pedido, o tipo de crédito, o momento em que os herdeiros tomaram ciência dos recebimentos e a medida adotada.
Por isso, ao identificar retenção de aluguéis, o melhor caminho é documentar rapidamente a situação e avaliar a providência adequada. Esperar anos para discutir o tema pode dificultar a prova e aumentar o risco de perda de parcelas.
Despesas legítimas podem ser descontadas
O herdeiro que recebeu os aluguéis pode alegar que usou parte dos valores para pagar despesas do imóvel.
Essa alegação não deve ser descartada automaticamente, mas também não pode ser aceita sem comprovação.
Despesas necessárias, proporcionais e documentadas podem ser abatidas antes da divisão do saldo. Já gastos pessoais, despesas sem relação com o imóvel ou valores sem comprovante tendem a ser questionáveis.
A discussão correta não é apenas “quanto entrou”, mas qual foi o saldo líquido pertencente ao espólio.
Limites patrimoniais: meação, copropriedade e usufruto
Nem sempre 100% do aluguel pertence ao espólio.
Se o imóvel era bem comum do casal, pode haver meação do cônjuge sobrevivente. Se o falecido era coproprietário de apenas uma parte do imóvel, apenas essa fração integra a herança. Se houver usufruto, a renda pode pertencer ao usufrutuário, conforme o caso.
Essas situações mudam o cálculo e a estratégia.
Cobrar sem identificar a real composição patrimonial pode gerar conflito desnecessário e até pedido juridicamente incorreto. Antes de exigir restituição, é preciso entender quem tem direito sobre o imóvel e sobre os frutos produzidos por ele.
Exemplos práticos e primeiros passos para cobrar os aluguéis do espólio
Veja como o problema pode aparecer no cotidiano dos inventários.
Um herdeiro pode receber os aluguéis diretamente em sua conta e alegar que depois “acerta” com os demais. Outro pode dizer que usou tudo para pagar despesas, mas não apresentar comprovantes. Também pode ocorrer de os aluguéis só serem descobertos depois das primeiras declarações do inventário.
Nesses cenários, os primeiros passos costumam ser:
- Identificar o imóvel e confirmar se ele integra o espólio;
- Levantar contrato, recibos, extratos e mensagens;
- Verificar quem recebeu os valores e por qual período;
- Separar despesas comprovadas de gastos sem comprovação;
- Avaliar se o inventário está em andamento e se cabe pedido no próprio processo;
- Verificar se há necessidade de exigir contas antes de cobrar valor determinado;
- Agir antes que a demora prejudique a prova ou alcance parcelas antigas.
Em casos de descoberta tardia, pode ser necessário avaliar se há omissão relevante de valores e se isso impacta a partilha ou exige discussão posterior.
Conclusão: como agir com segurança na cobrança de aluguéis do espólio
A cobrança de aluguéis de espólio por herdeiros exige mais do que indignação com o comportamento de quem recebeu os valores. Exige prova, apuração correta e escolha da via adequada.
O herdeiro que recebe sozinho não passa a ser dono exclusivo da renda. Mas os demais também precisam demonstrar o recebimento, calcular o saldo devido, considerar despesas legítimas e observar eventuais limitações patrimoniais.
Antes de avançar com medidas, reflita sobre os cuidados indispensáveis e a importância de avaliar cada caso em detalhe. Em conflitos sucessórios, uma decisão precipitada pode aumentar o litígio; uma decisão bem documentada tende a proteger melhor o patrimônio comum.
Quando há aluguéis do espólio retidos por um herdeiro, o ponto principal não é transformar o conflito familiar em disputa maior. É trazer os valores para a luz, apurar o que pertence ao acervo e restabelecer a divisão correta.

FAQ sobre cobrança de aluguéis do espólio
Preciso esperar o inventário terminar para cobrar os aluguéis recebidos por outro herdeiro?
Não necessariamente. A depender do caso, é possível pedir esclarecimentos, prestação de contas, reserva de valores ou outras providências durante o próprio inventário.
O herdeiro que ficou com os aluguéis pode perder sua parte na herança?
Não de forma automática. A perda por sonegados exige prova de ocultação dolosa ou má-fé. Na maior parte das situações, a discussão começa pela prestação de contas e restituição do saldo devido.
Posso cobrar os aluguéis mesmo sem saber o valor exato?
Sim, quando houver indícios de recebimento e necessidade de apuração. Nesses casos, a prestação de contas pode ser mais adequada do que uma cobrança direta com valor fechado.
O outro herdeiro pode descontar despesas do valor dos aluguéis?
Pode, desde que sejam despesas legítimas, proporcionais e comprovadas. Gastos sem relação com o imóvel ou sem documentos podem ser questionados.
Leia também
- Irmão pode morar sozinho em imóvel herdado? Entenda direitos, riscos e quando há “aluguel”
- Inventário parado por briga familiar: o que causa, quais os riscos e como destravar o processo
- Bens ou dívidas ocultas: o risco invisível de um inventário incompleto e como se proteger







