Um imóvel continua alugado depois da morte do proprietário. O locatário paga em dia, mas o inventário ainda não terminou. Surge então uma dúvida prática: quem pode usar esse dinheiro e ele precisa entrar na divisão entre os herdeiros?
Em regra, sim. Os aluguéis produzidos pelo bem do espólio são frutos civis e devem aparecer nas contas do inventário. O saldo será atribuído a quem tiver direito, conforme a meação e os quinhões hereditários, depois da apuração das receitas, das despesas comprovadas e das obrigações ligadas ao imóvel.
Isso não significa que cada pagamento mensal deva ser repartido de imediato, nem que todos receberão parcelas iguais. O resultado depende da titularidade do imóvel, do regime de bens, da administração do espólio, dos gastos documentados e da proporção que couber a cada interessado.
Por que o aluguel pertence às contas do espólio
O artigo 2.020 do Código Civil determina que herdeiros na posse dos bens da herança, cônjuge sobrevivente e inventariante levem ao acervo os frutos recebidos desde a abertura da sucessão. Aluguel é um fruto civil do imóvel. Quem recebe administra um valor relacionado ao patrimônio hereditário; não ganha, por esse fato, direito exclusivo sobre a renda.
O Superior Tribunal de Justiça aplicou essa lógica no REsp 2.110.947/MG, julgado em novembro de 2025. O caso envolvia um coerdeiro e ex-inventariante que recebeu aluguéis e outros frutos de bens comuns sem repassar as parcelas devidas. A Terceira Turma afirmou que o direito à herança compreende esses frutos e reconheceu a necessidade de partilhá-los na proporção hereditária.
O precedente não transforma qualquer conflito em uma cobrança idêntica. Ele confirma um ponto central: receitas geradas pelo bem do espólio precisam entrar na apuração patrimonial, mesmo quando uma só pessoa controlou os recebimentos.
O cálculo parte da receita e chega ao saldo
Os herdeiros não devem olhar apenas o aluguel bruto. O próprio Código Civil assegura reembolso por despesas necessárias e úteis realizadas por quem estava na posse dos bens. O acerto exige uma conta verificável:
- aluguéis, multas contratuais e outros valores recebidos;
- despesas do imóvel e da cobrança que tenham justificativa e comprovante;
- tributos e obrigações fiscais relacionados à renda;
- saldo disponível depois das entradas e saídas admitidas.
Imagine um imóvel que produza R$ 8 mil em aluguel durante determinado mês. O espólio pagou condomínio que era encargo do locador e um reparo necessário para conter infiltração. Esses gastos podem integrar a prestação de contas, desde que a pessoa responsável demonstre o pagamento e a relação com o imóvel. Uma retirada pessoal do recebedor, por outro lado, não vira despesa do espólio por ter passado pela mesma conta bancária.
A apuração fiscal segue regras próprias. A Receita Federal orienta que o espólio é contribuinte distinto do meeiro e dos herdeiros e trata os rendimentos nas declarações inicial, intermediárias e final. A pessoa que organiza as contas deve verificar quem pagou o aluguel, a titularidade do bem e as despesas admitidas. O cálculo fiscal não substitui o cálculo civil da partilha, mas pode reduzir o caixa disponível se houver imposto a recolher.

Quem administra precisa prestar contas
No inventário judicial, o Código de Processo Civil atribui ao inventariante o dever de representar e administrar o espólio, exibir documentos e prestar contas ao deixar o cargo ou quando o juiz determinar. A função exige separar o dinheiro do espólio das finanças pessoais e conservar a documentação de cada operação.
Uma prestação de contas útil costuma reunir:
- contrato de locação, aditivos e informes da imobiliária;
- extratos da conta que recebeu os pagamentos;
- recibos de condomínio, IPTU, seguro, reparos e despesas de cobrança;
- comprovantes de imposto pago ou retido;
- relatório com data, origem e destino de cada valor.
O inventariante também precisa observar os limites da função. Certos atos dependem da oitiva dos interessados e de autorização judicial. A decisão de manter ou iniciar uma locação, por exemplo, deve considerar o contrato e o estágio do processo. Veja também quem pode administrar a locação do imóvel do espólio.
A falta de contas não prova, sozinha, que houve desvio. Ela impede que os interessados confiram o saldo. Se a omissão persistir ou as contas forem rejeitadas, o CPC prevê medidas dentro do inventário, inclusive remoção nas hipóteses legais. O tema exige análise dos documentos e das ordens já proferidas. Este conteúdo sobre o dever do inventariante de prestar contas aprofunda essas possibilidades.
Se um herdeiro recebeu sozinho
O aluguel pode ter sido depositado na conta de um herdeiro porque ele já cuidava do imóvel, mantinha contato com a imobiliária ou continuou um arranjo usado pelo falecido. Essa circunstância explica o fluxo, mas não define a propriedade final do dinheiro.
O recebedor deve informar as entradas, apresentar os comprovantes e trazer os frutos ao acervo. Também pode demonstrar despesas necessárias ou úteis que pagou. O ponto de partida é reconstruir os valores, sem presumir que cada depósito ficou com ele ou que nenhum gasto merece reembolso.
Se houver retenção, ocultação ou recusa em prestar informações, os demais herdeiros podem pedir providências. A medida adequada varia conforme o inventário esteja em andamento ou encerrado, a prova disponível e a pessoa que recebeu. O STJ já admitiu cobrança e sobrepartilha em contextos específicos, mas isso não dispensa a avaliação do prazo e da via processual. Leia o passo seguinte em como cobrar aluguéis do espólio recebidos por um herdeiro.

Meação e quinhões definem a divisão
A expressão “dividir entre os herdeiros” pode sugerir partes iguais. O inventário exige uma etapa anterior: identificar quanto do imóvel pertencia ao falecido e quanto já cabia ao cônjuge ou companheiro por meação. Depois, aplicam-se os quinhões hereditários, que podem variar conforme a composição familiar, o regime de bens, o testamento e atos como cessão de direitos.
Considere uma hipótese em que apenas metade do imóvel componha a herança porque a outra metade pertence ao meeiro. A renda correspondente à parcela do meeiro não se converte em herança. A parte ligada ao espólio segue os percentuais sucessórios aplicáveis. O exemplo serve para mostrar a sequência do cálculo; os percentuais reais dependem dos documentos da família.
O mesmo cuidado vale para despesas. Um gasto que beneficia o imóvel inteiro pode precisar de rateio entre a parcela do meeiro e a do espólio. Já uma obrigação exclusiva da herança não deve ser lançada contra quem não responde por ela. Recibos e critérios explícitos reduzem discussões na hora do acerto.
Documentos que evitam um acerto por estimativa
A família consegue tratar os aluguéis com mais precisão quando adota uma rotina simples de registro. A conta usada para receber deve ser identificável, e cada saída precisa de comprovante. A planilha de controle deve coincidir com extratos, contratos e recibos.
Também convém registrar decisões sobre reserva de caixa. O espólio pode precisar dos aluguéis para conservar o imóvel, pagar condomínio, tributos ou despesas do processo. Um acordo documentado ou uma autorização judicial, quando necessária, mostra por que o dinheiro permaneceu no caixa em vez de ser distribuído.
Perguntas frequentes sobre aluguéis no inventário
Perguntas frequentes sobre aluguéis no inventário
Os aluguéis precisam ser repassados aos herdeiros a cada mês?
Não existe uma regra geral de repasse mensal. Os valores devem aparecer nas contas do espólio e podem financiar obrigações documentadas. O pagamento aos interessados depende do caixa, do acordo, das ordens judiciais e do acerto da partilha.
O herdeiro que administrou o imóvel pode descontar suas despesas?
Ele pode pedir reembolso de despesas necessárias ou úteis que prove ter pago. Gastos pessoais, valores sem comprovante ou despesas sem relação com o bem exigem contestação e não devem reduzir o saldo por presunção.
A regra muda no inventário extrajudicial?
A natureza do aluguel como fruto do bem não muda. A forma de registrar receitas, despesas e repasses deve constar do acordo e dos documentos usados na escritura. Falta de consenso ou suspeita de ocultação pode impedir uma solução apenas em cartório.
Quem responde pelo imposto sobre os aluguéis?
A resposta depende da titularidade, do período, do pagador e do regime de bens. Durante o inventário, o espólio possui obrigações próprias. O inventariante deve conferir as declarações e os recolhimentos com apoio contábil, sem lançar toda a renda em nome de um herdeiro por conveniência.
Os aluguéis integram o acerto porque acompanham o patrimônio que os produziu. A família precisa identificar a parcela do espólio, documentar receitas e gastos, separar a meação e aplicar os quinhões corretos. Se os extratos não fecham ou uma pessoa reteve valores, uma análise individual pode indicar como regularizar as contas antes da partilha.







