Inventariante não presta contas: como herdeiros podem agir e pedir remoção judicial
Quando o inventariante não presta contas, a dúvida dos herdeiros costuma vir acompanhada de desconfiança: os bens estão sendo bem administrados? Houve movimentação de valores? Algum imóvel foi alugado? Existem despesas pagas com dinheiro do espólio? Há documentos sendo omitidos?
Essa insegurança não é detalhe. O inventariante administra patrimônio que ainda não foi partilhado. Por isso, sua atuação precisa ser transparente, documentada e fiscalizável.
A resposta inicial é clara: o inventariante tem obrigação legal de prestar contas e os herdeiros podem exigir informações. Em situações mais graves, a omissão pode justificar pedido de remoção judicial. Mas esse caminho exige cuidado. Nem todo atraso representa má administração, e nem toda prestação incompleta autoriza a substituição imediata.
O ponto central é saber diferenciar falha sanável, resistência injustificada e conduta capaz de colocar o espólio em risco.
O problema da omissão do inventariante: riscos e impacto para os herdeiros
O inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário. Espólio, em termos simples, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até que ocorra a partilha.
Na prática, isso pode envolver imóveis, contas bancárias, aplicações financeiras, veículos, dívidas, aluguéis, impostos, despesas de conservação e documentos patrimoniais.
Quando o inventariante não informa o que está fazendo, os demais herdeiros ficam sem saber se o patrimônio está preservado. Um aluguel pode estar sendo recebido sem repasse. Um imóvel pode estar sendo ocupado sem esclarecimento. Uma dívida pode estar crescendo por falta de pagamento. Um bem pode ter sido vendido, negociado ou usado sem a devida transparência.
Essa omissão também pode travar o inventário. Sem informações mínimas, os herdeiros não conseguem avaliar a partilha, questionar despesas, calcular tributos ou verificar se todos os bens foram declarados corretamente. Em cenários de conflito familiar, a ausência de contas costuma aumentar a disputa e dificultar qualquer solução consensual.
Por isso, a prestação de contas não deve ser tratada como mera formalidade. Ela é um instrumento de controle da administração do espólio.
Deveres legais do inventariante: prestação de contas, transparência e fiscalização
O Código de Processo Civil estabelece deveres específicos ao inventariante. Entre eles, está o dever de prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar. Também há regras próprias sobre a prestação de contas em apenso ao inventário e sobre a remoção quando há descumprimento de deveres.
Em linguagem prática, isso significa que o inventariante não administra a herança como se fosse dono exclusivo dos bens. Ele exerce uma função temporária, vinculada ao inventário e sujeita à fiscalização.
Entre os deveres que costumam gerar discussão estão:
- apresentar informações sobre bens, valores e dívidas do espólio;
- conservar o patrimônio até a partilha;
- justificar despesas realizadas;
- exibir documentos relevantes;
- informar receitas, como aluguéis ou rendimentos;
- cumprir determinações judiciais;
- agir com transparência diante dos demais interessados.
No inventário extrajudicial, também há deveres relevantes. A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina os atos notariais relacionados ao inventário e à partilha por escritura pública; a Resolução CNJ nº 571/2024 alterou esse regime e trouxe regras importantes, inclusive sobre inventário com interessado menor ou incapaz, testamento e responsabilidade do inventariante na declaração de bens.
Isso não significa que qualquer divergência entre herdeiros autorize uma acusação grave contra o inventariante. Uma coisa é uma conta incompleta, que pode ser complementada. Outra é a recusa reiterada em apresentar documentos, a ocultação de bens, a movimentação sem explicação ou a administração em benefício próprio.
Essa diferença é decisiva.
Como exigir contas do inventariante: caminhos jurídicos e procedimentos práticos
Se o inventariante não presta contas, o herdeiro pode buscar informações de forma formal. O caminho adequado depende do estágio do inventário, do tipo de omissão e da situação processual do inventariante.
Em muitos casos, a providência começa dentro do próprio inventário, por meio de pedido fundamentado ao juiz. Esse pedido pode solicitar a intimação do inventariante para apresentar documentos, esclarecer movimentações ou prestar contas da administração.
A prestação de contas, quando ligada à inventariança em andamento, tende a ser tratada como questão vinculada ao próprio inventário. O CPC prevê regime próprio para contas em apenso, isto é, processadas em autos separados, mas conectados ao inventário principal. Essa técnica evita que a discussão contábil tumultue completamente o processo de partilha.
Pedido no inventário ou ação autônoma: qual a diferença?
O pedido incidental é feito dentro do contexto do inventário. Ele serve para exigir informações do inventariante enquanto ele ainda exerce a função ou no momento em que deixa o cargo.
Já a ação autônoma é um processo separado para exigir contas. Ela pode ser necessária em algumas situações, especialmente quando a discussão não pode mais ser resolvida incidentalmente no inventário.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relacionada ao inventário e, quando o dever de prestar contas decorre da própria lei, não precisa detalhar de forma excessiva as razões pelas quais exige essas contas.
Também há uma distinção importante depois da remoção. Segundo entendimento do STJ, o juiz do inventário só pode exigir prestação de contas incidentalmente até o momento da remoção do inventariante. Após a retirada do cargo, ainda pode ser cabível ação autônoma de exigir contas contra o inventariante removido.
Documentos e provas que ajudam o pedido
Um pedido de prestação de contas ganha força quando é objetivo. Em vez de apenas afirmar que há desconfiança, o herdeiro deve indicar quais informações faltam e por que elas são relevantes.
Podem ser solicitados, conforme o caso:
- extratos bancários de contas ligadas ao espólio;
- comprovantes de pagamento de impostos, condomínio, IPTU e despesas de manutenção;
- contratos de aluguel e comprovantes de recebimento;
- relatórios de receitas e despesas;
- documentos de venda, transferência ou uso de bens;
- notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas;
- informações sobre imóveis ocupados, alugados ou desocupados;
- planilha com a destinação dos valores administrados.
O objetivo não é transformar o inventário em disputa permanente, mas permitir fiscalização mínima. Sem documentos, o herdeiro fica limitado à suspeita. Com documentos, é possível avaliar se existe apenas desorganização, erro pontual ou conduta grave.
Caso prefira buscar análise especializada antes de pedir contas formalmente, é possível contar com auxílio técnico.

Remoção do inventariante: hipóteses, provas necessárias e procedimento judicial
Quando a omissão do inventariante vai além e compromete a administração do espólio, pode ser necessário buscar a remoção judicial.
A remoção é uma medida mais grave. Ela não serve para punir divergências familiares comuns, nem deve ser usada como instrumento de pressão entre herdeiros. Sua finalidade é proteger o inventário quando o inventariante deixa de cumprir deveres relevantes ou coloca o patrimônio em risco.
O CPC prevê hipóteses de remoção do inventariante, incluindo situações como ausência de primeiras declarações no prazo, não andamento regular do inventário, má administração, sonegação, ocultação de bens ou falta de prestação de contas. O procedimento também prevê oportunidade de defesa antes da decisão judicial.
Exemplos de situações que podem justificar remoção
A análise sempre depende do caso concreto, mas algumas situações costumam acender alerta:
- inventariante que não apresenta documentos essenciais;
- ausência de explicação sobre valores recebidos em nome do espólio;
- aluguel de imóvel sem repasse ou sem prestação de contas;
- pagamento de despesas sem comprovação mínima;
- ocultação de bens ou omissão de informações relevantes;
- resistência reiterada ao cumprimento de determinações judiciais;
- uso exclusivo de bem comum sem transparência;
- venda ou negociação de bem do espólio sem autorização ou sem esclarecimento.
Esses exemplos não significam remoção automática. O juiz avaliará a gravidade, a prova apresentada, o comportamento do inventariante e o risco para o patrimônio.
Uma conta ruim pode ser corrigida. Uma omissão persistente pode exigir substituição.
Como funciona o pedido de remoção
Em regra, o interessado apresenta pedido fundamentado no inventário, indicando os fatos, documentos e prejuízos ou riscos. O juiz pode determinar a intimação do inventariante para apresentar defesa e esclarecimentos. Depois, conforme o caso, decide se mantém o inventariante, exige complementação de contas ou determina sua remoção.
Se houver remoção, o juiz nomeia outro inventariante, observando a ordem legal quando aplicável. O inventariante removido deve entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio. Caso não faça isso, pode ser compelido judicialmente, inclusive por medidas como busca e apreensão ou imissão na posse, conforme o tipo de bem, além de multa prevista em lei.
A remoção, porém, não resolve todos os problemas automaticamente. Ela substitui quem administra o espólio, mas pode ser necessário continuar apurando contas, prejuízos, despesas e responsabilidades.
Riscos, cuidados e recomendações práticas antes de judicializar
Antes de pedir remoção ou prestação de contas, o herdeiro deve organizar o problema. Um pedido genérico, movido apenas por desconfiança, pode aumentar o conflito sem melhorar o inventário.
Alguns cuidados ajudam:
- identifique quais documentos estão faltando;
- registre tentativas anteriores de obter informações;
- separe fatos de suspeitas;
- verifique se houve determinação judicial descumprida;
- avalie se a falha é pontual ou repetida;
- reúna comprovantes de receitas, despesas, mensagens e documentos;
- evite acusações sem base mínima;
- considere se uma solicitação formal pode resolver antes da disputa judicial.
Também é importante ter cautela com despesas sem nota fiscal. A ausência de comprovante pode ser problema, mas nem sempre significa desvio. Em alguns casos, o juiz pode analisar outros elementos, como contexto, finalidade do gasto, razoabilidade e provas complementares.
O pedido de remoção deve ser proporcional ao problema. Usar a medida apenas para pressionar outro herdeiro pode gerar mais atraso, custos e desgaste familiar.
Conclusão: como agir diante do inventariante omisso
Quando o inventariante não presta contas, o herdeiro não precisa permanecer sem informação. A lei reconhece o dever de transparência e permite exigir contas, documentos e esclarecimentos.
O caminho mais seguro começa pela organização: identificar a omissão, reunir documentos, formular pedido claro e avaliar se o caso exige simples esclarecimento, prestação de contas ou remoção judicial.
Em inventários conflituosos, a pressa pode piorar o problema. A decisão consistente é aquela que transforma suspeita em prova, prova em pedido fundamentado e pedido em medida proporcional ao risco.
Com base nesses cuidados e caminhos, é possível agir de modo mais seguro diante da omissão.

FAQ: dúvidas frequentes sobre inventariante que não presta contas
O inventariante é obrigado a prestar contas periodicamente ou só ao final do inventário?
O dever não existe apenas ao final. O inventariante deve prestar contas ao deixar o cargo e também sempre que houver determinação judicial. Dependendo do caso, os herdeiros podem pedir esclarecimentos e documentos durante o andamento do inventário.
Basta a falta de prestação de contas para pedir remoção do inventariante?
A falta de contas pode fundamentar o pedido, mas a remoção não é automática. O juiz avalia a gravidade da omissão, o contexto, os documentos apresentados e se houve resistência injustificada ou risco para o espólio.
O juiz pode determinar a prestação de contas mesmo sem pedido dos herdeiros?
Sim. O juiz pode determinar a prestação de contas quando verificar necessidade de examinar a administração do espólio, especialmente se houver indícios de omissão, sonegação, má administração ou risco patrimonial.
Após a remoção, ainda é possível cobrar o inventariante pelas contas antigas?
Sim. Mesmo depois da remoção, pode ser possível exigir contas relativas ao período em que ele administrou o espólio. Em regra, depois da remoção, esse caminho tende a ocorrer por ação autônoma, conforme entendimento do STJ.
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Fontes
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015
- Superior Tribunal de Justiça — decisão sobre ação autônoma de prestação de contas em inventário
- Superior Tribunal de Justiça — decisão sobre limites da prestação de contas incidental após remoção do inventariante
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 35/2007
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 571/2024







