A família reúne os documentos e chega a uma pergunta aparentemente simples: quanto o cartório cobra para fazer inventário?
Não existe uma resposta nacional única. O inventário extrajudicial não tem um preço fixo válido para todo o Brasil, nem pode ser estimado com segurança apenas pela aplicação de uma porcentagem genérica sobre a herança. Os emolumentos seguem tabelas definidas em cada estado e podem variar conforme o valor e a quantidade dos bens, a natureza dos atos praticados e outros elementos do caso.
É comum chamar de “valor do cartório” tudo o que será gasto na sucessão. A escritura pública é uma etapa importante, mas o inventário pode envolver ainda ITCMD, registros posteriores, certidões, avaliações, regularizações e assistência jurídica obrigatória.
A pergunta correta, portanto, não é apenas quanto custa o cartório. É quais despesas compõem o inventário, quem cobra cada uma delas e quais critérios precisam ser conferidos antes de reservar os recursos.
O que são os emolumentos cobrados pelo cartório no inventário
Emolumentos cartorários
Emolumentos são os valores cobrados pelos serviços notariais e registrais. No inventário extrajudicial, a principal cobrança está relacionada à lavratura da escritura pública que formaliza a identificação dos herdeiros, a relação dos bens, a eventual meação do cônjuge ou companheiro e a forma de partilha.
A Lei nº 10.169/2000 estabelece normas gerais para a fixação dos emolumentos e atribui aos estados e ao Distrito Federal a definição das respectivas tabelas. Por isso, um patrimônio semelhante pode gerar cobranças diferentes em estados distintos.
A Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina os atos de inventário, partilha, separação e divórcio realizados por escritura pública, também orienta o funcionamento do procedimento extrajudicial.
Emolumentos da escritura pública
A escritura é o documento central. Os emolumentos remuneram o ato notarial de analisar a documentação, qualificar juridicamente as informações e formalizar a partilha.
A tabela estadual pode organizar a cobrança por faixas de valor, por bens, por atos ou por outros critérios previstos na regulamentação local. Isso não significa que o cartório possa criar livremente sua própria fórmula. A cobrança deve seguir a tabela oficial vigente.
Fundos estaduais, selos e repasses obrigatórios
O orçamento também pode apresentar valores destinados a fundos previstos na legislação estadual, selos de fiscalização e repasses vinculados ao sistema de justiça ou à atividade extrajudicial.
Embora esses itens apareçam no documento emitido pelo cartório, eles podem ter destinações diferentes. Por isso, vale solicitar a discriminação completa da cobrança, em vez de analisar apenas o total final.
Certidões e atos adicionais
Certidões, traslados, folhas excedentes, procurações ou atos complementares podem gerar despesas adicionais, conforme a necessidade do caso e a tabela aplicável.
Um inventário simples, com documentação regular e poucos bens, tende a exigir menos atos do que uma sucessão com diversos imóveis, participações societárias, cessões de direitos, renúncias ou necessidade de corrigir documentos.
Por que o valor do inventário em cartório varia tanto?
A busca por uma porcentagem única é compreensível: ela facilitaria a estimativa. No entanto, a legislação não estabelece um percentual nacional puro sobre o patrimônio. A Lei nº 10.169/2000 exige tabelas expressas em moeda corrente e impede que os emolumentos sejam definidos simplesmente como uma porcentagem incidente sobre o valor do negócio.
Isso não impede que o valor dos bens seja considerado na tabela. Muitos estados adotam faixas patrimoniais ou critérios progressivos. A diferença é que a cobrança precisa decorrer da tabela legal, e não de uma porcentagem livremente escolhida.
A tabela depende do estado e do ano
Cada estado possui regras próprias, normalmente publicadas ou disponibilizadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. Essas tabelas podem ser reajustadas, razão pela qual um orçamento obtido no ano anterior não deve ser tratado como valor definitivo para um inventário iniciado depois.
A livre escolha do tabelionato, quando admitida pelas normas do inventário extrajudicial, não elimina a aplicação da tabela estadual correspondente. Comparar preços de cartórios como se fossem prestadores sem regulação também pode levar a conclusões erradas: o ato está sujeito aos valores oficiais e às regras locais.
A composição do patrimônio interfere no orçamento
O valor total do espólio é relevante, mas não é o único fator. O cartório pode precisar considerar:
- quantidade e natureza dos bens;
- existência de imóveis, veículos, quotas empresariais ou direitos;
- meação do cônjuge ou companheiro;
- divisão dos quinhões entre os herdeiros;
- cessão ou renúncia de direitos hereditários;
- necessidade de atos complementares;
- regularidade da documentação;
- existência de bens descobertos posteriormente, que podem exigir sobrepartilha.
Um patrimônio formado por um único imóvel não apresenta necessariamente a mesma estrutura de cobrança de outro, com valor total equivalente, mas composto por vários imóveis, veículos e participações societárias.
O exemplo do Ceará mostra por que a conferência deve ser local
A Tabela de Emolumentos de 2026 do Tribunal de Justiça do Ceará ilustra como valores, faixas e componentes são organizados em âmbito estadual.
Ela serve como referência para compreender o método, mas não pode ser utilizada para estimar inventários realizados em São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco ou outro estado. Até dentro do mesmo estado, é necessário verificar as notas explicativas, a vigência da tabela e os atos efetivamente exigidos.
Ponto de atenção
Exemplos encontrados na internet devem ser tratados como ilustrações, não como orçamento. Casos com vários bens, documentação irregular ou atos adicionais podem exigir uma análise mais cuidadosa antes de se estimar o custo.

O que está e o que não está incluído no valor cobrado pelo cartório
A escritura pública organiza e formaliza a partilha, mas não representa, isoladamente, todo o custo da sucessão. Essa distinção é decisiva para evitar que a família reserve dinheiro apenas para o tabelionato e descubra outras obrigações no decorrer do procedimento.
O que pode aparecer na cobrança do tabelionato
Conforme a regulamentação estadual e os atos necessários, o orçamento pode incluir:
- emolumentos pela escritura pública de inventário e partilha;
- fundos e repasses previstos na legislação local;
- selos de fiscalização;
- certidões ou traslados emitidos pelo próprio cartório;
- folhas, atos ou documentos adicionais;
- escrituras complementares, quando necessárias.
A composição precisa ser verificada, na prática, na tabela aplicável. Nem todos os casos terão os mesmos itens.
O que normalmente é cobrado separadamente
O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre heranças e doações. Ele não se confunde com os emolumentos da escritura. A alíquota, a base de cálculo, as hipóteses de isenção e o procedimento de declaração seguem a legislação tributária do estado competente.
Depois da escritura, ainda pode ser necessário pagar pelo registro ou pela atualização da titularidade de cada bem. No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Veículos exigem regularização perante o órgão de trânsito. Quotas empresariais podem demandar alteração contratual e arquivamento no órgão de registro correspondente.
Também ficam fora dos emolumentos da escritura:
- honorários advocatícios;
- avaliações de bens;
- certidões obtidas em outros órgãos;
- regularização de imóveis ou empresas;
- despesas judiciais eventualmente necessárias;
- multas, juros ou encargos tributários;
- custos relacionados a patrimônio situado no exterior.
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória no inventário extrajudicial, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007. Portanto, esse valor deve integrar o planejamento, embora não seja pago ao cartório como emolumento.
Em termos práticos, pagar a escritura não transfere automaticamente todos os bens aos herdeiros. A escritura funciona como título para os registros e atualizações posteriores.
Armadilhas que distorcem o planejamento do inventário
Alguns erros aparecem com frequência porque oferecem uma estimativa rápida, mas pouco confiável.
Erro comum
Multiplicar o patrimônio por uma porcentagem encontrada na internet pode ignorar limites, faixas, atos adicionais e regras específicas do estado, mesmo quando o resultado parece próximo de um caso real.
Outro equívoco é confundir ITCMD, escritura e registro. São despesas distintas, cobradas por agentes diferentes e em momentos diferentes. O custo total do inventário deve contemplar todas elas.
Também merece cuidado o uso de um orçamento antigo. Tabelas de emolumentos podem ser atualizadas, e a situação documental do patrimônio pode mudar. Uma estimativa feita antes da identificação de todos os bens tende a ser incompleta.
Subavaliar ou omitir patrimônio para tentar reduzir despesas cria riscos tributários e sucessórios. A declaração dos bens precisa seguir os critérios legais e documentais aplicáveis. Uma economia aparente pode gerar exigências, retificações, multas ou questionamentos posteriores.
Por fim, a gratuidade não deve ser presumida. A regulamentação admite tratamento gratuito em determinadas situações de insuficiência econômica, mas a aplicação depende dos requisitos e procedimentos previstos. Mesmo quando alcança a escritura, ela não significa automaticamente isenção de ITCMD, registros e demais despesas.
Para entender melhor a diferença entre esses componentes, consulte também o conteúdo sobre ITCMD e imposto sobre herança.
Como consultar a tabela e pedir um orçamento confiável
O caminho mais seguro começa no site do Tribunal de Justiça do estado aplicável. Procure a tabela de emolumentos vigente e as respectivas notas explicativas. Como o documento pode ser técnico, o orçamento do tabelionato ajuda a transformar as regras em valores ligados ao caso concreto.
Ao solicitar a estimativa, informe a composição do patrimônio e pergunte:
- qual tabela e qual ano foram utilizados;
- quais bens e valores serviram de referência;
- se a cobrança foi feita por escritura, bem, faixa ou ato;
- quais fundos, selos e repasses estão incluídos;
- quais certidões ou atos adicionais podem ser necessários;
- quais despesas ficarão para depois da escritura;
- como funciona eventual pedido de gratuidade.
Peça a discriminação por escrito. Isso facilita a comparação entre o orçamento, a tabela oficial e os demais custos previstos no planejamento.
O custo real do inventário começa pela separação das despesas
Não existe resposta responsável para a pergunta “quanto o cartório cobra para fazer inventário?” sem conhecer o estado, o ano da tabela, os bens, os valores e os atos necessários.
Os emolumentos da escritura são apenas uma parte. ITCMD, registros, certidões externas, regularizações e assistência jurídica podem representar parcelas relevantes do custo total.
Por isso, uma boa estimativa não nasce de uma porcentagem genérica. Ela nasce da identificação do patrimônio, da consulta às normas vigentes e da separação clara entre aquilo que será pago ao tabelionato e aquilo que será cobrado em outras etapas.
Quando o inventário envolve vários bens, dúvidas sobre meação, documentos irregulares ou limitações financeiras, a análise individual pode evitar previsões incompletas e retrabalho. O valor mais importante não é o número mais rápido, mas aquele que se sustenta nos documentos e nas regras aplicáveis.

Perguntas frequentes sobre o custo do inventário em cartório
O cartório cobra uma porcentagem do valor total da herança?
Não existe uma porcentagem nacional livremente aplicada pelo cartório. A cobrança segue a tabela estadual, que pode considerar faixas de valor e outros critérios. A Lei nº 10.169/2000 veda a definição dos emolumentos como percentual puro sobre o valor do negócio.
O valor do cartório inclui o ITCMD e os registros dos bens?
Em regra, não. O ITCMD é um imposto estadual. O registro de imóveis e a atualização de veículos ou participações empresariais são atos posteriores e possuem cobranças próprias. O orçamento deve separar essas despesas.
Como saber exatamente quanto será pago?
Consulte a tabela vigente no Tribunal de Justiça do estado e solicite ao tabelionato um orçamento detalhado, com indicação dos bens, valores, faixas, fundos, selos e atos adicionais considerados.
Existe gratuidade para quem não consegue pagar?
A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê gratuidade dos atos quando declarada a insuficiência econômica, observados os requisitos e controles aplicáveis. O alcance concreto deve ser confirmado no estado e no cartório. A gratuidade da escritura não significa, automaticamente, isenção de ITCMD ou dos registros posteriores.
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