Herdeiro ficou com os aluguéis do espólio: como cobrar?

O imóvel continuou alugado depois do falecimento, mas os pagamentos passaram a entrar na conta de apenas um herdeiro. Os demais não receberam sua parte nem tiveram acesso a contratos, extratos ou explicações claras sobre as despesas. Surge, então, uma dúvida prática: como cobrar esses valores?

Em regra, receber o aluguel não dá ao herdeiro direito exclusivo sobre o dinheiro. Enquanto a partilha não individualiza os bens, os rendimentos produzidos pelo imóvel devem ser considerados na administração do espólio e apurados de acordo com os direitos de cada interessado.

Isso não significa dividir automaticamente o valor bruto pelo número de herdeiros. Antes, é necessário verificar meação, copropriedade anterior, usufruto, despesas legítimas e o período efetivamente recebido.

A cobrança de aluguéis de espólio por herdeiros pode ocorrer no inventário ou em ação autônoma. A escolha depende da complexidade dos fatos, da função exercida por quem recebeu e das provas disponíveis.

Como a lei trata os aluguéis de imóveis do espólio

Com a morte, a herança transmite-se aos herdeiros, embora a individualização dos bens dependa da partilha. Até esse momento, o patrimônio hereditário permanece unitário e indivisível, formando o chamado condomínio hereditário.

Na prática, nenhum herdeiro pode tratar sozinho um bem do acervo — ou os frutos produzidos por ele — como se já lhe pertencesse integralmente. Os aluguéis são frutos civis do imóvel e devem entrar na apuração patrimonial.

Os artigos 1.784 e 1.791 do Código Civil fundamentam a transmissão e a indivisão da herança. Já os artigos 1.319 e 1.326 ajudam a compreender a responsabilidade de quem recebe frutos da coisa comum e sua distribuição proporcional.

Se um imóvel pertencente integralmente ao falecido permaneceu alugado, o herdeiro que recebeu os pagamentos deve demonstrar receitas e despesas. O saldo integra o espólio e será atribuído conforme os quinhões sucessórios.

O cálculo muda quando existe meação, copropriedade anterior, usufruto ou despesa necessária paga por quem administrou. Também não se deve confundir recebimento de aluguel com uso exclusivo do bem. Essa segunda situação é explicada no conteúdo sobre uso exclusivo do imóvel herdado.

Compreendido o fundamento, resta definir qual procedimento permite apurar e cobrar corretamente.

Procedimentos para cobrar aluguéis recebidos por outro herdeiro

Não existe uma única medida adequada para todos os casos. A escolha depende da existência de inventário judicial, da clareza dos valores e da necessidade de produzir provas.

Pedido no inventário judicial

Se o inventário judicial está em andamento, os herdeiros podem informar ao juiz a existência de aluguéis não declarados ou não repassados. Também podem pedir contratos, recibos, extratos e demonstrativos de despesas.

Quando os fatos estão bem documentados, o próprio inventário pode comportar providências para resguardar o dinheiro, corrigir declarações ou considerar o saldo na partilha.

Se houver controvérsia extensa, necessidade de perícia ou discussão complexa sobre movimentações bancárias, o juiz poderá encaminhar a questão para ação própria.

Prestação de contas

A prestação de contas é especialmente útil quando alguém administrou o imóvel, recebeu pagamentos e controlou informações que os demais não possuem.

O procedimento dos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil permite discutir o dever de prestar contas e, depois, analisar receitas, despesas e eventual saldo.

Em 2024, ao tratar do REsp 1.931.806, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o herdeiro pode propor ação autônoma para exigir contas do inventariante sem demonstrar previamente uma suspeita específica, desde que exista relação de administração.

Quando o recebedor não é o inventariante, deve-se demonstrar que ele exerceu administração de fato ou concentrou os aluguéis. Um recebimento isolado e uma gestão continuada não são situações idênticas.

Ação de cobrança ou restituição

Quando o valor já é conhecido ou pode ser determinado por documentos objetivos, uma ação de cobrança ou restituição pode ser mais adequada.

Esse caminho tende a fazer sentido quando existem contrato, comprovantes mensais, extratos e uma conta clara das despesas. O pedido, porém, deve respeitar a parcela pertencente ao espólio e os direitos de cada interessado.

Medidas para proteger os próximos aluguéis

Se a retenção continua, pode ser necessário pedir que os pagamentos futuros sejam depositados em conta vinculada ao inventário ou submetidos a outra forma de controle.

Uma medida de urgência exige elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o risco de prejuízo. Contrato, mensagens, recibos e histórico de depósitos ajudam a fundamentar o pedido.

Pena de sonegados

A retenção não leva automaticamente à perda de direitos hereditários. A pena de sonegados é grave e exige prova de ocultação intencional de bem ou valor que deveria integrar o inventário. Erro de cálculo, desorganização ou divergência sobre despesas podem gerar dever de prestar contas e restituir, mas não bastam, por si, para aplicar a penalidade máxima.

Como as vias variam conforme o contexto, a estratégia deve ser definida antes do ajuizamento.


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Documentos essenciais para cobrar os aluguéis do espólio

O primeiro objetivo é reconstruir o caminho do dinheiro. Entre os documentos mais úteis estão:

  • contrato de locação e aditivos;
  • recibos, boletos e comprovantes de depósito;
  • extratos da conta que recebeu os valores;
  • conversas com o herdeiro, o locatário ou a imobiliária;
  • declaração do locatário sobre os pagamentos;
  • comprovantes de IPTU, condomínio, seguro, reparos e administração;
  • primeiras declarações e manifestações do inventário;
  • matrícula e documentos sobre meação, copropriedade ou usufruto.

Quando não há acesso aos extratos, outros indícios podem justificar um pedido de exibição de documentos ou prestação de contas. Para uma cobrança direta, o valor precisa ser conhecido ou determinável.

Uma planilha cronológica com mês, aluguel previsto, quantia recebida, despesas comprovadas e saldo não explicado ajuda a revelar se o conflito é apenas contábil ou envolve ocultação de informações.

Cuidados, riscos e exceções na cobrança

Prescrição e demora

A existência do inventário não garante que todo prazo esteja automaticamente suspenso ou interrompido. A prescrição pode variar conforme a natureza da pretensão, o período cobrado e os fatos do caso.

Por isso, esperar a partilha sem registrar a divergência pode aumentar o risco. A demora também prejudica a prova: extratos ficam menos acessíveis, contratos se perdem e locatários mudam.

Despesas precisam ser comprovadas

Quem recebeu os aluguéis pode demonstrar gastos necessários para preservar ou administrar o imóvel. Condomínio, IPTU, seguro, reparos indispensáveis e administração podem entrar na apuração, desde que sejam legítimos, proporcionais e documentados.

Não basta afirmar que houve despesas. Gastos pessoais, saques sem explicação e reformas sem justificativa podem ser contestados. O saldo partilhável surge depois da comparação entre receitas e despesas válidas.

Cobrar imediatamente o valor bruto, ignorando despesas comprovadas, pode enfraquecer uma pretensão que, em sua origem, é legítima.

Meação, copropriedade e usufruto

Nem todo aluguel pago pelo locatário pertence integralmente ao espólio. Se parte do imóvel já era do cônjuge sobrevivente ou de outro coproprietário, somente a fração do falecido integra a herança.

A mesma cautela vale para o usufruto. Primeiro se identifica quem tem direito aos frutos; depois se calcula a parcela hereditária.

Valores descobertos após a partilha podem exigir providência específica, inclusive sobrepartilha. O tema é aprofundado no conteúdo sobre inventário incompleto e sobrepartilha.

Exemplos práticos e primeiros passos

Se o herdeiro apresenta contrato, extratos e despesas, mas não repassa o saldo, a discussão pode concentrar-se no cálculo e na restituição.

Se ele nega o recebimento, embora o locatário confirme os depósitos, será importante preservar provas e avaliar um pedido judicial de documentos e de controle dos pagamentos futuros.

Se parte do imóvel pertencia ao cônjuge sobrevivente antes do falecimento, dividir todos os aluguéis entre os herdeiros produzirá um cálculo incorreto.

Como orientação inicial:

  1. identifique o imóvel, o contrato e o período da locação;
  2. reúna indícios de quem recebeu e quanto recebeu;
  3. separe despesas comprovadas de alegações sem documento;
  4. verifique meação, copropriedade, usufruto e quinhões;
  5. registre a omissão no inventário sem demora;
  6. avalie se o caso exige prestação de contas, cobrança ou medida urgente.

O contato com o locatário ou com a imobiliária deve ser conduzido com cautela. Uma comunicação precipitada pode criar insegurança sobre quem está autorizado a receber e aumentar o risco de inadimplência ou pagamento à pessoa errada.

Quando a disputa impede a administração e a partilha, o problema deixa de ser apenas financeiro. Veja também os riscos de um inventário travado por conflito familiar.

Como agir com segurança na cobrança de aluguéis do espólio

O herdeiro que recebeu sozinho pode ter de prestar contas e devolver o saldo pertencente ao espólio. Contudo, a cobrança correta depende da análise dos pagamentos, das despesas e da parcela efetivamente hereditária.

Em alguns casos, o pedido no inventário resolve a omissão. Em outros, será necessária ação autônoma, produção de prova ou proteção dos aluguéis futuros.

Antes de avançar, reúna os documentos e avalie a fase do inventário, os prazos e a posição de cada interessado. Agir sem prova pode prolongar a disputa; agir tarde pode reduzir as possibilidades de cobrança.

Quando os valores, as despesas ou a administração do imóvel estiverem em discussão, uma análise jurídica individual ajuda a escolher a medida adequada sem agravar desnecessariamente o conflito familiar.

A decisão mais segura não nasce da acusação mais grave, mas da conta que pode ser demonstrada.


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Perguntas frequentes

Preciso esperar o inventário terminar para cobrar os aluguéis?

Não. É possível informar a retenção, requerer documentos e pedir providências durante o inventário. Conforme a complexidade, a discussão pode seguir em ação autônoma.

O herdeiro que ficou com os aluguéis pode perder sua parte na herança?

Não automaticamente. A restituição é diferente da pena de sonegados, que exige prova de ocultação intencional e o preenchimento dos requisitos legais.

Posso cobrar mesmo sem saber o valor exato?

Pode ser possível exigir prestação de contas quando outra pessoa concentrou a administração e os documentos. Para uma cobrança direta, o valor deve ser conhecido ou determinável.

O herdeiro pode descontar despesas do imóvel?

Sim, desde que sejam despesas legítimas, proporcionais e comprovadas. Gastos pessoais ou valores sem documentação podem ser questionados.

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Fontes

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