Uma dúvida muito comum após o falecimento de um familiar é: “sou filho único, preciso mesmo fazer inventário?”
A resposta pode surpreender muita gente: sim, o inventário continua sendo necessário, mesmo quando existe apenas um herdeiro.
Ignorar esse procedimento pode gerar problemas sérios — desde impossibilidade de vender bens até pendências fiscais e bloqueios patrimoniais.
Neste artigo, você vai entender de forma clara por que isso acontece, quando o inventário é obrigatório e como resolver a situação na prática.
Filho único precisa fazer inventário?
Sim. O inventário é obrigatório, independentemente de existir um único herdeiro.
Isso acontece porque o patrimônio da pessoa falecida não passa automaticamente para o nome do herdeiro. Ele precisa ser formalmente transferido.
A lei exige um procedimento específico para isso, previsto no Código de Processo Civil (art. 610), que organiza:
- levantamento de bens
- pagamento de dívidas
- apuração de impostos
- formalização da transferência
Sem esse processo, o herdeiro não consegue comprovar legalmente que é o novo proprietário dos bens.
Por que o inventário é obrigatório mesmo com um único herdeiro
Quando alguém falece, todo o patrimônio deixa de estar vinculado à pessoa e passa a formar o chamado espólio — um conjunto de bens, direitos e dívidas.
Mesmo que exista apenas um filho, esses bens continuam juridicamente vinculados ao falecido até que o inventário seja concluído.
- imóveis continuam no nome do falecido
- contas bancárias podem ficar bloqueadas
- veículos não podem ser transferidos
- participações em empresas ficam irregulares
Ou seja, sem inventário, não existe propriedade regularizada.
O que acontece se não fizer inventário
Ignorar o inventário pode trazer consequências reais e imediatas. Veja os principais riscos:
- impossibilidade de vender ou transferir imóveis
- bloqueio de valores em bancos
- dificuldade para regularizar veículos
- impossibilidade de movimentar patrimônio empresarial
- incidência de multas e juros sobre o ITCMD
- complicações futuras em caso de falecimento do herdeiro
Em muitos casos, o problema só aparece anos depois — e com custo muito maior.
Tipos de inventário: qual se aplica ao filho único
| Tipo de inventário | Como funciona | Quando é necessário |
|---|---|---|
| Judicial | Processo no Judiciário | Quando há testamento ou herdeiro incapaz |
| Extrajudicial (cartório) | Escritura pública em cartório | Quando todos são capazes e há consenso |
O inventário em cartório costuma ser mais rápido, mas nem sempre está disponível.
Quando é possível fazer inventário em cartório
O inventário extrajudicial pode ser uma ótima solução, desde que alguns requisitos sejam cumpridos:
- todos os envolvidos devem ser maiores e capazes
- deve haver consenso sobre a partilha
- é obrigatória a presença de um advogado
- não pode haver conflito entre os interessados
Casos especiais que mudam tudo
- Existência de testamento: normalmente exige inventário judicial
- Herdeiro menor de idade: tende a exigir participação do Judiciário
- Herdeiro morando no exterior: exige adaptação documental, mas não impede o inventário
- Bens em diferentes estados: o inventário é único, mas pode exigir registros em vários locais
Inventário online: é possível?
Sim, hoje já é possível realizar o inventário de forma digital.
Com base no Provimento 100 do CNJ, os cartórios podem realizar atos por meio da plataforma e-Notariado, com:
- videoconferência
- assinatura digital
- validação jurídica
Mas atenção: o fato de ser online não elimina os requisitos legais.
Prazo para abrir inventário e consequências do atraso
Atenção aos prazos
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e finalizado, em regra, em até 12 meses.
Na prática, o maior impacto costuma vir do imposto:
- o ITCMD pode gerar multa e juros se pago fora do prazo
- cada estado define suas regras e penalidades
Exemplo prático simplificado
Imagine a seguinte situação:
- o pai falece
- deixa um imóvel e dinheiro em conta
- existe apenas um filho, maior de idade
Mesmo sem conflito, esse filho não pode vender o imóvel nem sacar os valores livremente.
- abrir o inventário
- pagar o ITCMD
- formalizar a partilha
- registrar os bens em seu nome
Erros comuns de quem é filho único
- acreditar que não precisa de inventário
- tentar vender imóvel sem regularização
- deixar o processo para depois
- ignorar o pagamento do ITCMD
- não buscar orientação jurídica
O que isso significa na prática
Resumo direto
Mesmo sendo filho único, o inventário é obrigatório, sem ele não há propriedade legal dos bens, existem caminhos mais rápidos dependendo do caso e o atraso pode gerar multas e complicações.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Sou filho único, posso vender o imóvel sem inventário?
Não. Sem inventário, o imóvel continua no nome do falecido.
Preciso de advogado mesmo no cartório?
Sim. A lei exige a participação de advogado no inventário extrajudicial.
O inventário pode ser feito totalmente online?
Pode, em alguns casos, via e-Notariado, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
Se eu atrasar, pago multa?
Sim. O ITCMD pode gerar multa e juros conforme a legislação estadual.
Conclusão
A ideia de que o filho único não precisa fazer inventário é um dos erros mais comuns no direito sucessório.
Na prática, o inventário é o único caminho para regularizar bens, evitar problemas e garantir segurança jurídica.







