Como localizar contas, investimentos e imóveis de quem faleceu

Depois do falecimento, a família pode conhecer a casa e a conta corrente usada no dia a dia, mas ignorar uma corretora, valores esquecidos em outra instituição ou um imóvel antigo. Há caminhos formais para pesquisar esse patrimônio. Nenhum deles, sozinho, entrega uma lista completa com titularidade e valores confirmados.

A busca funciona por etapas. Primeiro, a família reúne indícios. Depois, identifica bancos, corretoras e registros imobiliários. O herdeiro ou o inventariante comprova sua legitimidade e pede os documentos detalhados. Por fim, o advogado verifica se cada ativo pertencia ao falecido na data do óbito e orienta sua inclusão no inventário.

Ponto de atenção

Esse cuidado evita dois erros frequentes: tratar um relacionamento bancário como prova de saldo e interpretar uma matrícula ligada ao CPF como propriedade atual. O inventário precisa de dados confirmados, documentos e uma descrição coerente do acervo.

A busca patrimonial começa por indícios, não pelo saldo

O Código de Processo Civil atribui ao inventariante a representação e a administração do espólio, além da apresentação de declarações e documentos. Essa função não concede acesso livre a informações sigilosas. Ela define quem deve organizar o acervo e atuar pelos canais adequados.

Uma pesquisa patrimonial útil segue quatro passos:

  1. registrar o indício, como o nome de um banco, uma cobrança de condomínio ou um informe de rendimentos;
  2. identificar a instituição financeira, a corretora ou o cartório responsável;
  3. obter documento que confirme saldo, posição de investimentos, titularidade ou direito real;
  4. levar o resultado ao inventário para inclusão, retificação ou avaliação de uma medida posterior.

O retorno de uma base de pesquisa merece conferência. Uma conta pode estar encerrada. Uma aplicação pode ter sido resgatada antes do óbito. Um registro imobiliário pode relacionar o CPF a um imóvel vendido anos atrás. O advogado precisa reconstruir a situação existente na data relevante para a sucessão.

Organize os documentos antes de consultar bancos e cartórios

Comece pelas informações que a família ou o espólio possuem de forma legítima. Separe cópias de declarações de imposto de renda que já integrem o arquivo patrimonial, informes de rendimentos, contratos, escrituras e carnês de tributos imobiliários. Correspondências de bancos e corretoras também ajudam a formular pedidos específicos.

Monte uma planilha simples com o nome da instituição ou do cartório, o documento encontrado e a dúvida que ainda precisa de resposta. Classifique cada item como indício, relacionamento identificado ou ativo confirmado. Essa separação permite acompanhar respostas sem misturar suspeitas com bens que já podem entrar nas declarações do inventário.

Evite usar senhas do falecido para entrar em aplicativos, e-mails ou contas. Além dos limites de sigilo e dos termos do serviço, um acesso informal pode prejudicar o registro do que foi encontrado. O Banco Central, as instituições financeiras e os cartórios mantêm procedimentos próprios para herdeiros, inventariantes e procuradores.


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Como localizar contas bancárias e investimentos

O principal ponto de partida é o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o CCS. Segundo o Banco Central, o cadastro registra relacionamentos mantidos com instituições participantes. Isso pode abranger contas, investimentos e outros bens, direitos ou valores administrados por bancos, cooperativas, corretoras, distribuidoras e instituições autorizadas.

O CCS não mostra saldo, movimentação, composição de carteira nem bens guardados. Ele responde a uma pergunta anterior: com quais instituições a pessoa manteve relacionamento e em que período? Se o relatório indicar uma corretora que a família não conhecia, o inventariante ainda precisará solicitar a posição de investimentos e os documentos referentes à data do falecimento.

O Banco Central informa que herdeiro legítimo, herdeiro testamentário e inventariante judicial ou extrajudicial podem pedir relatórios com dados sigilosos de pessoa falecida. O solicitante deve comprovar o falecimento e sua condição. Um procurador precisa apresentar poderes específicos para acessar os dados protegidos, conforme a lista de documentos do próprio órgão.

Depois de identificar a instituição, peça a ela os documentos que esclareçam o ativo. O pedido pode abranger saldo em conta, posição de custódia, extratos e informe referente à data do óbito. Cada instituição avalia a documentação necessária. A certidão de óbito, a prova da condição de herdeiro ou o termo de inventariante costumam integrar essa análise, mas a exigência concreta varia.

O Sistema de Valores a Receber, o SVR, cumpre outra função. A consulta para pessoa falecida usa CPF e data de nascimento e informa a instituição, o contato e uma faixa de valor. O sistema não representa todas as contas ou aplicações do falecido. Ele trata valores incluídos no SVR, e a liberação depende do contato com a instituição e da documentação solicitada.

Quando o pedido judicial pode ser necessário

Uma resposta incompleta ou a necessidade de informação protegida pode exigir atuação no processo de inventário. O SISBAJUD faz a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Juízes usam o sistema para transmitir ordens e acessar informações nos limites da decisão judicial.

O herdeiro e o advogado não entram no SISBAJUD para fazer uma pesquisa privada. O advogado apresenta um pedido fundamentado, explica quais diligências já foram feitas e indica a utilidade da informação para o inventário. O juiz decide o cabimento e a extensão da medida.

No inventário extrajudicial, os relatórios do Banco Central e os pedidos diretos às instituições continuam disponíveis a quem comprovar legitimidade. Se surgir conflito, recusa que dependa de ordem ou necessidade de medida coercitiva, o advogado deve avaliar o instrumento processual adequado. Localizar dinheiro também não autoriza sua retirada. Veja os cuidados antes de sacar dinheiro da conta do falecido.

Como pesquisar imóveis e confirmar a propriedade

Para os imóveis, o Registro de Imóveis oferece a Pesquisa Nacional de Bens no RI Digital. O serviço pesquisa registros associados a CPF ou CNPJ e pode indicar números de matrícula em cartórios do país.

O resultado orienta a investigação, mas não confirma que o falecido era proprietário na data do óbito. O CPF pode aparecer porque a pessoa foi proprietária no passado, usufrutuária, fiadora ou titular de outro direito. A família deve pedir a matrícula, a certidão digital ou uma pesquisa qualificada para verificar a relação jurídica e a situação atual do registro.

Considere um retorno que indique uma matrícula em outra cidade. A certidão pode mostrar que o imóvel foi vendido antes do falecimento. Também pode revelar propriedade, usufruto, indisponibilidade ou uma cadeia registral que exige documentos adicionais. Só essa leitura permite decidir o que deve constar no inventário.

Se a pesquisa preliminar informar base desatualizada ou indisponível, o RI Digital orienta o uso da Pesquisa Qualificada junto ao cartório competente. O inventariante também pode confrontar o resultado com escrituras, contratos e cadastros municipais. Quando o bem existe, mas a documentação apresenta divergências, vale entender como um imóvel irregular pode afetar o inventário.


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O que fazer quando o bem aparece durante ou depois do inventário

Se a família localizar o ativo enquanto o inventário está em andamento, o próximo passo costuma ser confirmar os documentos e informar o advogado. Ele avaliará a fase do procedimento e a forma de incluir ou retificar as declarações. Saldo, posição de investimento e titularidade imobiliária precisam corresponder ao período relevante e considerar eventual meação, dívidas ou outros fatos do caso.

A descoberta depois da partilha não elimina o bem. O artigo 669 do Código de Processo Civil submete à sobrepartilha os bens da herança descobertos após a partilha. A sobrepartilha complementa a divisão anterior com o patrimônio que ficou fora do primeiro procedimento.

Desconhecimento e sonegação são situações diferentes. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa distinção em 2026: a sonegação envolve ocultação do bem, enquanto a descoberta posterior pode decorrer de desconhecimento. A análise depende das provas e da conduta de quem administrava ou conhecia o patrimônio.

O novo ativo também pode exigir atualização de declarações e providências fiscais conforme o estado e o tipo de bem. Não use uma regra genérica para calcular imposto ou multa. O advogado deve alinhar a sobrepartilha com a documentação e com as exigências locais. Esse cuidado reduz os riscos de um inventário incompleto.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre busca patrimonial no inventário

O CCS mostra o saldo das contas do falecido?

Não. O CCS indica relacionamentos com instituições financeiras e suas datas. O inventariante precisa solicitar à instituição o saldo, os extratos ou a posição de investimentos, com os documentos exigidos ou, quando cabível, por meio de ordem judicial.

O SVR revela todos os valores deixados pelo falecido?

Não. O SVR mostra valores a receber incluídos no sistema e informa a instituição e uma faixa de valor. Contas, aplicações e posições de custódia exigem consultas e documentos próprios.

O advogado pode pesquisar no SISBAJUD?

Não. O SISBAJUD atende ordens do Poder Judiciário. O advogado pode formular um pedido no processo, demonstrar a necessidade da diligência e aguardar a decisão do juiz.

Um bem encontrado depois da partilha ainda pode ser dividido?

Pode, desde que o bem integre a herança e a documentação confirme essa condição. O CPC prevê a sobrepartilha dos bens descobertos após a partilha. A descoberta tardia, por si, não prova sonegação.

Uma busca segura registra cada indício, usa o canal adequado e confirma o resultado antes de alterar o inventário. Recusa institucional, conflito entre herdeiros, partilha encerrada ou suspeita de ocultação exigem análise dos documentos e escolha da medida compatível com o caso.

Fontes

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