Bens em estados diferentes podem aumentar o prazo e os custos do inventário?

Uma família pode descobrir, depois do falecimento, que o patrimônio está muito mais espalhado do que imaginava: um apartamento no estado em que o falecido vivia, uma casa de praia em outro e um imóvel rural em uma terceira região. A dúvida aparece rapidamente: será necessário abrir um inventário em cada lugar? E essa distribuição torna o procedimento mais caro e demorado?

Em regra, bens situados em estados brasileiros diferentes não obrigam a família a fazer vários inventários. Ainda assim, a localização pode aumentar a complexidade prática. O motivo é que um único inventário pode exigir providências perante mais de uma Secretaria de Fazenda, diferentes cartórios de Registro de Imóveis e órgãos locais com documentos e rotinas próprias.

Portanto, a pergunta mais útil não é apenas “quantos inventários serão feitos?”, mas “quantas frentes fiscais, documentais e registrais precisarão ser coordenadas?”. É essa segunda resposta que costuma influenciar prazo e custo.

Bens em estados diferentes exigem mais de um inventário?

No inventário judicial, a regra do artigo 48 do Código de Processo Civil concentra a competência no foro do último domicílio do autor da herança. Se o falecido não tinha domicílio certo, o próprio CPC traz critérios subsidiários e permite, quando há imóveis em foros diferentes, a escolha de qualquer desses foros.

Isso significa que a simples existência de imóveis em estados distintos não divide automaticamente o procedimento judicial. O juízo competente pode reunir a apuração do patrimônio, das dívidas, dos herdeiros e da partilha.

Na via extrajudicial, a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que a escolha do tabelião de notas é livre. A escritura pública de inventário e partilha é título hábil para registros, transferências e levantamento de valores.

Essa concentração, porém, tem um limite prático importante: concluir o inventário ou lavrar a escritura não atualiza sozinho todas as matrículas, cadastros e titularidades. O título ainda precisa ser apresentado aos órgãos competentes para que cada bem seja efetivamente transferido.


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Onde a distância entre os bens pode aumentar o prazo?

A dispersão geográfica costuma afetar o tempo em quatro pontos principais.

O primeiro é o levantamento documental. Cada imóvel precisa ser identificado pela matrícula correta, com conferência de titularidade, estado civil, descrição, área, ônus e eventuais averbações pendentes. No inventário extrajudicial, a Resolução nº 35 do CNJ prevê documentos como certidão de propriedade dos imóveis, certidão negativa de tributos e, quando houver imóvel rural, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Se uma matrícula estiver desatualizada, o nome do proprietário divergir dos documentos pessoais ou a área registrada não coincidir com a realidade, poderá ser necessário corrigir o problema. Quanto mais serventias e cadastros estiverem envolvidos, maior a possibilidade de as exigências não surgirem ao mesmo tempo.

O segundo ponto é o ITCMD. Quando existem imóveis em mais de um estado, a família pode precisar apresentar declarações, avaliações e comprovantes a administrações tributárias diferentes. Um estado pode analisar rapidamente a declaração, enquanto outro formula exigência complementar. Se a partilha depender das quitações fiscais, esses ritmos distintos podem influenciar o andamento.

O terceiro ponto é a avaliação dos bens. A base de cálculo e os critérios de comprovação devem ser verificados conforme a legislação aplicável ao fato gerador e ao estado competente. Documentos aceitos em um lugar não devem ser presumidos como suficientes em outro.

O quarto ponto surge depois da partilha. A Lei de Registros Públicos determina que os atos imobiliários obrigatórios sejam praticados na serventia da situação do imóvel. Assim, o formal de partilha, a carta de adjudicação ou a escritura precisa chegar a cada Registro de Imóveis competente. Uma exigência em determinada matrícula pode atrasar aquela transferência, mesmo que os demais bens estejam regulares.

O CPC prevê a abertura do inventário em dois meses e indica sua conclusão nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação pelo juiz. Esses são prazos legais, não uma promessa de duração. Documentação, conflito, tributação e regularidade dos bens continuam decisivos para o tempo real.

Quais custos podem mudar de um estado para outro?

O primeiro cuidado é não confundir “mais de um estado” com “imposto em dobro”. A localização dos imóveis distribui a competência tributária, mas não cria, por si só, uma cobrança duplicada sobre o mesmo bem.

A Constituição Federal atribui o ITCMD relativo a imóveis ao estado em que cada bem está situado. A Lei Complementar nº 227/2026, ao estabelecer normas gerais atuais para o imposto, mantém esse critério e prevê que, na sucessão de pessoa domiciliada no Brasil, os bens móveis, títulos e créditos ficam sujeitos ao estado do domicílio do falecido, independentemente da localização física.

Essa distinção importa. Um apartamento segue a localização do imóvel. Já uma conta bancária ou outro ativo móvel não deve ser enquadrado apenas pelo endereço da agência ou pelo lugar em que o documento foi encontrado.

O valor final do ITCMD depende da data da sucessão, dos estados envolvidos, do valor dos bens, das alíquotas, das faixas e das hipóteses de isenção previstas na legislação aplicável. Por isso, não existe um percentual universal de aumento para patrimônios distribuídos. Também é prudente conferir o ente competente antes de pagar, pois um ITCMD pago a maior ou com erro pode exigir pedido de correção ou restituição.

Além do imposto, podem existir:

  • emolumentos da escritura, quando a via extrajudicial for adequada;
  • custas processuais, quando houver inventário judicial;
  • certidões, avaliações e regularizações documentais;
  • registros da partilha em cada matrícula;
  • despesas profissionais e operacionais relacionadas às diferentes exigências.

Os emolumentos notariais e registrais são fixados pelos estados e pelo Distrito Federal em tabelas próprias, conforme a Lei nº 10.169/2000. Comparar apenas o ITCMD não revela o orçamento completo. Para estimar quanto sobra para cada herdeiro, também é necessário considerar dívidas, meação, despesas e formalização.


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Como reduzir retrabalho antes de abrir o inventário?

Não é possível eliminar todas as exigências, mas um levantamento antecipado ajuda a evitar que informações básicas sejam descobertas apenas no fim. A organização pode seguir seis passos:

  1. Inventariar os ativos. Liste imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias, créditos e outros direitos, identificando natureza, valor aproximado e localização.
  2. Confirmar a titularidade. Solicite matrículas atualizadas e confira se o falecido aparece como proprietário, se existem ônus e se os dados pessoais e a descrição do bem estão corretos.
  3. Separar imóveis de bens móveis. Essa classificação influencia a competência para o ITCMD. A mera localização física de um bem móvel não resolve a questão.
  4. Identificar as regras estaduais. Verifique sistemas, documentos, prazos, critérios de avaliação, alíquotas, isenções e possíveis multas conforme a data do óbito e os estados envolvidos.
  5. Projetar os atos posteriores. Descubra em quais Registros de Imóveis, órgãos de trânsito, instituições financeiras ou juntas comerciais o título será apresentado depois da partilha.
  6. Planejar a liquidez. O patrimônio pode ter valor elevado e, ainda assim, não haver dinheiro disponível para impostos e despesas. Esse é um ponto relevante em situações de inventário com bens, mas sem dinheiro.

Também é importante escolher a via adequada com base na composição familiar e documental, e não apenas na aparente rapidez. Consenso entre os herdeiros, capacidade dos interessados, existência de testamento, dívidas, regularidade dos bens e regras vigentes influenciam a estratégia.

Exemplo: imóveis em dois estados

Imagine, como hipótese, que uma pessoa domiciliada em São Paulo deixe um apartamento nesse estado, uma casa em Minas Gerais, uma conta bancária e um veículo.

O inventário judicial poderá, em regra, tramitar no foro do último domicílio do falecido. Se a via extrajudicial for juridicamente adequada, a escolha do tabelião é livre. Isso não significa, contudo, que todos os atos ocorrerão em um único local.

O ITCMD do apartamento será tratado pelo estado de São Paulo, enquanto o imposto relativo à casa caberá a Minas Gerais. Para a conta e o veículo, no cenário descrito, vale a regra dos bens móveis ligada ao domicílio do falecido. Depois da partilha, cada imóvel deverá ter o título registrado na serventia competente por sua localização.

Se as matrículas e declarações fiscais estiverem regulares, parte dessas tarefas pode avançar de forma coordenada. Se um dos estados pedir nova avaliação ou um cartório apontar divergência documental, a transferência daquele bem poderá levar mais tempo. O exemplo mostra por que o efeito depende menos da distância física e mais da quantidade de autoridades, documentos e correções necessárias.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário com bens em estados diferentes

É preciso contratar um advogado em cada estado?

Não existe resposta automática apenas pela localização dos bens. A assistência jurídica é obrigatória, inclusive no inventário extrajudicial, mas o apoio local adicional depende da via, das exigências dos órgãos e das providências que não possam ser resolvidas remotamente. O planejamento deve definir responsabilidades antes de gerar despesas duplicadas.

Ter imóveis em vários estados sempre aumenta o ITCMD?

Não. Os estados competentes podem aplicar regras, faixas e isenções diferentes, o que pode alterar o resultado, mas a mera distribuição geográfica não prova aumento. A comparação exige identificar cada bem, seu valor, a data do óbito e a legislação vigente. O que tende a aumentar é a quantidade de análises e declarações quando há imóveis sujeitos a fiscos diferentes.

A escritura de inventário feita em um estado vale nos demais?

A escritura pública é título hábil para o registro e a transferência dos bens. Porém, ela precisa ser apresentada ao órgão competente e passar pela qualificação registral. O Registro de Imóveis pode exigir documentos ou correções relacionados à matrícula sob sua responsabilidade. Portanto, validade do título e conclusão de cada registro são etapas relacionadas, mas não idênticas.

O ponto decisivo é mapear cada bem

Bens em estados diferentes podem aumentar o prazo e os custos do inventário, mas não porque a família necessariamente terá vários inventários. O impacto costuma estar na coordenação de fiscos, certidões, avaliações e registros, com regras e ritmos que variam conforme cada patrimônio.

Antes de iniciar, vale reunir documentos e simular as providências por bem e por estado. Se o patrimônio estiver distribuído, uma análise individual pode ajudar a identificar a via adequada, os custos prováveis e as pendências que merecem ser tratadas desde o começo. Este conteúdo é informativo; a solução depende dos documentos e das circunstâncias da família.

Fontes

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