Quando ocorre o falecimento de um familiar, uma das primeiras dúvidas que surgem é: qual é o prazo para abrir inventário?
Muita gente ouve falar em “2 meses”, outros mencionam “60 dias”, e não é raro surgir o receio de perder o direito ou sofrer penalidades imediatas.
A verdade é que existem dois tipos de prazo envolvidos — e é justamente essa confusão que leva a erros, atrasos e, em alguns casos, multas relevantes.
Neste artigo, você vai entender de forma clara:
- qual é o prazo legal do inventário
- quando o atraso pode gerar multa
- como esses prazos funcionam na prática
O que é o prazo para abrir inventário
Antes de falar de prazos, é importante entender o ponto de partida.
O inventário é o procedimento usado para:
- identificar os bens deixados pela pessoa falecida
- levantar dívidas e obrigações
- identificar os herdeiros
- realizar a partilha do patrimônio
A sucessão se abre no momento do falecimento. A partir daí, a herança passa automaticamente aos herdeiros, mas ainda precisa ser formalizada por meio do inventário.
É nesse contexto que surge o chamado “prazo para abrir inventário”.
Qual é o prazo legal segundo o CPC
O Código de Processo Civil estabelece dois prazos principais:
- até 2 meses para iniciar o inventário
- até 12 meses para concluir o processo
Esses prazos estão previstos no art. 611 do CPC.
Na prática, isso significa que o legislador definiu um tempo considerado adequado para:
- dar início ao procedimento
- finalizar a divisão do patrimônio
Mas esse é apenas o primeiro nível da análise.
Esse prazo é obrigatório?
Aqui está um ponto que costuma gerar muita confusão.
O prazo de 2 meses para abrir o inventário não impede que ele seja feito depois.
Ou seja:
- o inventário pode ser aberto mesmo anos após o falecimento
- o processo não é perdido por atraso
- não existe decadência automática pelo descumprimento desse prazo
Além disso, o prazo de 12 meses para conclusão também não é rígido.
Na prática, o juiz pode prorrogar esse prazo sempre que necessário.
Isso acontece porque esses prazos são considerados processuais, e não possuem penalidade direta caso não sejam cumpridos.
O verdadeiro problema: prazos do ITCMD
Se o atraso no CPC não impede o inventário, então por que tanta preocupação?
A resposta está na legislação tributária.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a herança.
Cada estado define:
- prazos para declaração
- prazos para pagamento
- multas por atraso
Em muitos estados, existem regras como:
- multa de 10% se o inventário não for iniciado em determinado prazo (ex: 60 dias)
- multa de até 20% em atrasos maiores (ex: acima de 180 dias)
- cobrança de juros sobre o imposto
Ou seja, o problema não é processual — é financeiro.
Diferença entre prazo do CPC e prazo do ITCMD
Para evitar confusão, vale visualizar a diferença de forma direta:
| Tipo de prazo | Origem | Consequência do atraso |
|---|---|---|
| Prazo do inventário (CPC) | Lei federal | Não impede o processo |
| Prazo do ITCMD | Lei estadual | Gera multa e juros |
Ponto essencial: o prazo do CPC organiza o processo. O prazo do ITCMD afeta o seu bolso.
O que acontece se atrasar o inventário
Quando há atraso, os efeitos mais comuns são:
- incidência de multa sobre o ITCMD
- cobrança de juros
- aumento do custo total do inventário
- maior dificuldade para reunir documentos
- possíveis conflitos entre herdeiros
Além disso, quanto mais tempo passa, mais complexa tende a ficar a regularização do patrimônio.
Como os prazos funcionam na prática
Veja alguns cenários comuns:
- Inventário aberto dentro de 2 meses: normalmente não há problema processual nem tributário
- Inventário aberto após meses ou anos: o processo é aceito, mas pode haver multa do ITCMD
- ITCMD pago fora do prazo: mesmo com inventário iniciado, pode haver penalidade
- Ato inicial em cartório dentro do prazo (extrajudicial): pode ajudar a evitar multa, dependendo do estado
Esses exemplos mostram que o ponto crítico não é apenas “abrir o inventário”, mas como e quando cada etapa é feita.
Inventário judicial vs extrajudicial: muda o prazo?
A regra geral é a mesma, mas a prática muda um pouco.
Inventário judicial
- segue o CPC
- depende do Judiciário
- prazos podem ser prorrogados
Inventário extrajudicial
- feito em cartório
- exige consenso entre herdeiros
- depende do pagamento prévio do ITCMD
Em ambos os casos, o impacto tributário continua existindo.
Erros comuns que geram multa no inventário
Alguns equívocos são recorrentes:
- confundir o prazo de 2 meses com o prazo de multa
- acreditar que não há consequência financeira no atraso
- deixar para resolver o inventário “depois” sem planejamento
- não observar o prazo para pagamento do ITCMD
- iniciar inventário extrajudicial sem verificar requisitos legais
O que fazer na prática após o falecimento
Para agir com segurança, o ideal é seguir um roteiro básico:
- obter a certidão de óbito
- levantar informações sobre bens e dívidas
- identificar todos os herdeiros
- verificar se há testamento
- avaliar se o caso é judicial ou extrajudicial
- consultar o prazo do ITCMD no estado
- iniciar o inventário o quanto antes
FAQ – Dúvidas comuns sobre prazo para abrir inventário
O que acontece se não abrir inventário em 2 meses?
Nada impede a abertura posterior, mas podem surgir multas do ITCMD conforme a legislação estadual.
Existe prazo máximo para inventário?
Não há um prazo absoluto na lei federal, mas atrasos aumentam custos e dificuldades.
Inventário pode ser aberto anos depois?
Sim, é possível, embora possa haver impacto tributário.
Inventário extrajudicial tem prazo?
A legislação permite fazer a qualquer tempo, mas o ITCMD continua sujeito a prazos estaduais.
Pagar ITCMD fora do prazo gera multa?
Na maioria dos estados, sim, com incidência de multa e juros.
Conclusão
O prazo para abrir inventário não é tão simples quanto parece.
Existe uma diferença fundamental entre:
- o prazo legal do processo
- e o prazo tributário que gera multa
Entender essa distinção evita erros comuns e ajuda a tomar decisões mais seguras em um momento que já costuma ser delicado.
Para aprofundar este tema
Se você quiser entender melhor como esses prazos funcionam no seu estado ou analisar um caso específico, vale consultar diretamente a legislação aplicável e as orientações da Fazenda estadual.
Fontes
- Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015
- Código Civil – Lei 10.406/2002
- Lei 11.441/2007
- Resolução CNJ 35/2007
- Lei estadual 10.705/2000 (ITCMD – SP)
- Decreto 46.655/2002 (Regulamento do ITCMD – SP)
- Súmula 542 do STF
Consideração final
Em temas como esse, decisões tomadas sem clareza sobre prazos podem gerar custos desnecessários e atrasos na regularização do patrimônio.
Por isso, uma análise individualizada ajuda a identificar o melhor caminho, considerando as regras do estado, a composição dos bens e a realidade da família envolvida.







