O inventário é um processo indispensável para a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. Além de obrigatório, ele possui um prazo legal de até 60 dias após o falecimento para ser iniciado. Descubra neste post o que acontece se esse prazo não for respeitado e como evitar problemas.
1. O Que é o Inventário e Por Que Ele é Obrigatório?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Ele é obrigatório porque garante que todos os bens sejam devidamente registrados e divididos conforme as leis de sucessão.
Se o inventário não for realizado no prazo legal, os herdeiros podem enfrentar:
- Multas tributárias aplicadas pelo atraso;
- Litígios prolongados entre os herdeiros;
- Aumento significativo de custos com o processo.
2. O Prazo de 60 Dias e as Consequências do Atraso
A legislação estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode resultar em multas cobradas pelos órgãos competentes, como a Fazenda Estadual, e em complicações adicionais no processo.
???? Por que respeitar o prazo?
- Evita o acúmulo de multas;
- Agiliza a divisão dos bens;
- Reduz os custos e o tempo envolvidos no processo.
3. Como um Advogado Especializado Pode Ajudar
Contar com um advogado especializado em inventário é fundamental para que o processo ocorra de forma rápida e segura. Esse profissional:
✔️ Auxilia na organização de documentos necessários;
✔️ Orienta sobre o melhor tipo de inventário (judicial ou extrajudicial);
✔️ Garante o cumprimento do prazo legal;
✔️ Resolve conflitos entre herdeiros, se houver.
Com o suporte de um advogado, você evita erros que podem atrasar o processo e aumenta a segurança de todos os envolvidos.
Conclusão: Não Deixe o Inventário para Depois
Respeitar o prazo de 60 dias para iniciar o inventário é essencial para evitar multas e complicações. Com a ajuda de um advogado especializado, o processo se torna mais ágil, seguro e eficiente, garantindo que os bens sejam devidamente transferidos aos herdeiros.
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