ITBI? ITCMD?
Muita gente acredita que, ao montar uma holding patrimonial, esses impostos surgem automaticamente. Mas essa ideia está errada.
Na prática, a simples criação de uma holding não gera ITBI nem ITCMD. O problema é que esse detalhe raramente é explicado com clareza.
E é exatamente nesse ponto que muitas famílias se complicam. Por falta de orientação adequada, decisões mal estruturadas transformam um planejamento patrimonial em um problema tributário.
O resultado costuma ser previsível:
- impostos pagos sem necessidade
- estrutura mal montada
- riscos fiscais
- conflitos familiares
- perda de eficiência sucessória
Neste artigo, você vai entender de forma clara e definitiva quando a holding paga ITBI, quando pode surgir ITCMD, quando nenhum imposto é devido, por que algumas pessoas acabam pagando imposto sem precisar e como estruturar uma holding da forma correta e segura.
O que são ITBI e ITCMD
Antes de entender a relação desses impostos com a holding, é fundamental saber exatamente o que cada um significa.
O que é ITBI
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele incide quando ocorre compra e venda de imóveis.
Em regra, o ITBI é cobrado quando há:
- transferência onerosa
- pagamento de preço
- negociação imobiliária
Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, o ITBI entra em cena.
O que é ITCMD
O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide quando ocorre:
- herança
- doação
- adiantamento de legítima
Esse imposto aparece quando há transferência gratuita de patrimônio.
Criar uma holding gera ITBI ou ITCMD automaticamente?
Não. Criar uma holding, por si só, não gera nenhum desses impostos.
A holding é uma pessoa jurídica criada para organizar o patrimônio, planejar a sucessão familiar, reduzir conflitos entre herdeiros, aumentar eficiência tributária e proteger bens.
Enquanto não existir transmissão de propriedade, nenhum imposto é devido. Esse é o ponto central que muita gente ignora.
Por que algumas pessoas pagam ITBI ao criar uma holding?
Porque tudo depende da forma como os imóveis entram na holding.
Integralização de capital pode gerar ITBI
Quando o imóvel é transferido para a holding como integralização de capital, a regra geral é a não incidência de ITBI. Porém, existe uma exceção importante.
Se a atividade principal da holding for compra e venda de imóveis, locação imobiliária ou incorporação, o município pode entender que há incidência de ITBI.
Erro frequente
Criar uma holding sem definir corretamente o objeto social. Isso abre espaço para interpretação fiscal desfavorável.
Quando o ITCMD pode aparecer em uma holding?
O ITCMD não surge na criação da holding, mas pode aparecer na transferência de cotas.
Doação de cotas para herdeiros
Se o fundador decide transferir cotas da holding para os herdeiros como doação ou adiantamento de herança, o ITCMD pode ser exigido. Ainda assim, é possível planejar para reduzir legalmente esse impacto.
Holding bem estruturada evita impostos desnecessários
Aqui está a diferença entre planejamento e improviso.
O que uma estrutura correta permite
- montar a holding sem pagar ITBI
- definir regras claras de sucessão
- planejar a transferência de cotas
- reduzir ITCMD legalmente
- evitar ganho de capital futuro
- proteger o patrimônio
O que uma estrutura errada provoca
- pagamento indevido de ITBI
- incidência desnecessária de ITCMD
- risco de autuação fiscal
- conflitos familiares
- perda de eficiência patrimonial
Conclusão
Holding paga ITBI ou ITCMD? Na maioria dos casos, não.
Esses impostos só surgem quando existe transmissão de propriedade ou doação mal planejada. O problema não está na holding, mas na forma como ela é estruturada.
Uma decisão errada pode gerar impostos que não deveriam existir. Uma estratégia correta protege o patrimônio por gerações. É isso que separa economia de prejuízo.






