Depois do falecimento, a família pode descobrir que não há imóvel, veículo ou empresa, apenas dinheiro em uma conta bancária. Surge então uma dúvida prática: vale a pena abrir inventário para liberar esse saldo ou um alvará judicial resolve?
O alvará pode substituir o inventário em uma hipótese restrita. A Lei nº 6.858/1980 permite o levantamento de certos valores sem inventário ou arrolamento. Para saldos bancários, poupança e fundos de investimento, a lei exige que não existam outros bens sujeitos a inventário e que o montante esteja dentro do limite legal de 500 OTN.
Esses requisitos precisam aparecer juntos. A existência de dinheiro no banco, por si só, não autoriza a via simplificada. O tipo de aplicação, o valor, a composição do patrimônio e a identificação de dependentes e sucessores definem qual procedimento cabe.
Quando o alvará pode substituir o inventário
O Código de Processo Civil, no artigo 666, dispensa o inventário ou o arrolamento para os valores previstos na Lei nº 6.858/1980. A mesma lei processual inclui a expedição de alvará judicial entre os procedimentos de jurisdição voluntária.
No caso de dinheiro mantido em instituição financeira, quatro pontos orientam a análise:
- A natureza do valor: a lei menciona saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento. Outros produtos financeiros podem exigir enquadramento próprio.
- O valor do saldo: o montante precisa respeitar o limite de 500 OTN previsto na lei.
- A inexistência de outros bens: o falecido não pode ter deixado outros bens sujeitos a inventário.
- A identificação de quem pode receber: dependentes habilitados e sucessores civis não ocupam, em todas as situações, a mesma posição.
O alvará não é uma autorização informal dada pelo banco. O interessado apresenta um pedido ao Judiciário, acompanhado dos documentos necessários, para que o juiz analise o enquadramento e determine a liberação. A decisão costuma identificar o valor, a instituição e os beneficiários.
Imagine que o falecido deixou apenas uma conta corrente, sem imóvel, veículo, participação em empresa ou outro direito patrimonial. A família consegue comprovar o saldo e os beneficiários. Se o valor também estiver dentro do limite aplicável, existe base legal para pedir o alvará sem inventário. O juiz ainda examinará os documentos e as circunstâncias do caso.
O limite de 500 OTN exige uma verificação atual
A Lei nº 6.858/1980 usa como limite 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, conhecidas como OTN. A OTN foi extinta, e a transformação desse limite em reais não deve partir de um número encontrado em uma busca ou repetido sem contexto.
Tribunais podem adotar critérios de conversão e atualização que precisam ser conferidos no momento do pedido. O valor existente na conta também deve ser demonstrado por documento da instituição financeira. Rendimentos posteriores ao óbito, aplicações distintas e mais de uma conta podem exigir um cálculo cuidadoso.
O ponto seguro é este: a lei não liberou qualquer saldo, qualquer que seja o montante. Ela criou uma via simplificada para valores limitados e para sucessões sem outros bens. Uma análise responsável confere a unidade histórica, o critério usado pelo tribunal competente e a soma dos valores abrangidos.

Quem pode receber o dinheiro deixado no banco
A resposta depende da natureza do valor e da existência de dependentes habilitados. A Lei nº 6.858/1980 estabelece uma disciplina própria para verbas devidas por empregadores, FGTS e PIS/Pasep. Nesses casos, a lei direciona o pagamento aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
O Decreto nº 85.845/1981 prevê que a condição de dependente seja comprovada por documento fornecido pela instituição previdenciária ou pelo órgão responsável pelo benefício por morte. Esse documento deve identificar os interessados e o vínculo com a pessoa falecida.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça examinou essa diferença no REsp 2.123.662/SP. O caso tratava de FGTS e PIS/Pasep, e o tribunal confirmou a aplicação restrita da lei especial em favor do dependente habilitado. A decisão não autoriza transportar a mesma conclusão para qualquer ativo financeiro ou disputa entre herdeiros.
Na falta de dependentes abrangidos pela regra especial, a identificação dos sucessores segue a ordem civil aplicável. Cônjuge ou companheiro, filhos, pais e outros parentes podem ocupar posições diferentes conforme a configuração familiar. Antes do pedido, é preciso conferir quem deve participar e se existe divergência sobre a sucessão.
Se houver beneficiário menor de idade, o decreto protege a quota correspondente. Em regra, o valor permanece depositado em poupança até os 18 anos. O juiz pode autorizar uso para as finalidades previstas na norma, como subsistência, educação ou aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família. A representação do menor não concede livre disponibilidade do dinheiro.
Documentos e verificações antes de pedir o alvará
O artigo 720 do CPC exige que o pedido de jurisdição voluntária seja instruído com os documentos necessários e indique a providência judicial pretendida. O conjunto exato varia conforme o tribunal, a instituição financeira, a natureza do valor e a situação dos interessados.
Em uma análise inicial, costumam ser relevantes:
- certidão de óbito;
- documentos de identidade dos interessados;
- certidões ou documentos que comprovem o vínculo familiar;
- documento previdenciário sobre dependentes habilitados, quando aplicável;
- comprovante da existência, natureza e valor do saldo;
- identificação da conta e da instituição financeira;
- informações sobre outros bens, direitos e dívidas;
- declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventário.
O Decreto nº 85.845/1981 trata de forma expressa da declaração de inexistência de outros bens para saldos bancários, poupança e fundos. A declaração deve refletir uma apuração séria. O próprio decreto prevê consequências quando alguém apresenta informação falsa.
Antes de afirmar que só existe dinheiro no banco, vale organizar certidões, declarações e documentos do falecido. A família pode precisar localizar contas e outros bens que não eram conhecidos. Um veículo antigo, uma participação societária, um crédito judicial ou um imóvel sem registro atualizado pode mudar a escolha do procedimento.
Também é importante identificar a origem do saldo. Em conta conjunta, por exemplo, o extrato não demonstra que a totalidade do dinheiro pertencia ao falecido. A origem dos depósitos e a titularidade material podem exigir prova própria. Previdência privada, criptoativos e créditos judiciais também não devem receber, sem análise, o tratamento da conta corrente mencionada na lei.
Quando o inventário continua necessário
O inventário ou o arrolamento tende a ser necessário quando falta algum requisito da via simplificada. Isso ocorre, por exemplo, se existem outros bens sujeitos a inventário, se o saldo supera o limite adotado no caso ou se o produto financeiro não cabe na previsão legal.
O inventário também cumpre funções que o alvará isolado não resolve. Ele permite identificar o patrimônio completo, conferir dívidas, definir quem participa da sucessão e organizar a partilha. Havendo conflito, dúvida sobre a titularidade, testamento ou outros ativos, a análise deve considerar o procedimento sucessório completo.
Se a pesquisa patrimonial revelar um veículo ou imóvel, a família não deve omitir o bem para manter o pedido de alvará. A inexistência de outros bens é uma condição expressa, não uma formalidade. Nessas situações, entender por onde começar o inventário ajuda a reunir os documentos e escolher entre as vias disponíveis.
O alvará também não cria isenção tributária automática. A incidência e o cumprimento de obrigações fiscais dependem da legislação aplicável e dos fatos. A escolha processual precisa caminhar junto com a verificação fiscal, sem presumir que a dispensa de inventário elimina qualquer dever perante o Fisco.

Cuidados antes de movimentar a conta
Conhecer a senha, possuir o cartão ou ter acesso ao aplicativo não substitui a autorização para movimentar valores após o óbito. Um saque feito por um familiar pode gerar questionamentos dos demais interessados e a necessidade de explicar o destino do dinheiro.
A conduta prudente preserva extratos, comunica os interessados e busca a via adequada antes da movimentação. O tema exige atenção especial quando alguém pretende sacar dinheiro da conta do falecido, pagar despesas com recursos do espólio ou transferir o saldo para conta particular.
Despesas urgentes podem existir, mas cada pagamento precisa de fundamento, registro e prestação de contas. A urgência familiar não muda a titularidade do dinheiro nem elimina os direitos de dependentes e sucessores.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
O alvará sempre dispensa o inventário quando só há dinheiro?
Não. Para saldos bancários, poupança e fundos de investimento, a Lei nº 6.858/1980 exige ausência de outros bens sujeitos a inventário e respeito ao limite legal. A natureza do valor, os beneficiários e os documentos também influenciam a decisão judicial.
Quanto valem 500 OTN em reais?
A lei mantém o limite em uma unidade extinta. A conversão exige verificar o critério utilizado pelo tribunal competente e a atualização aplicada ao caso. Usar um valor fixo encontrado na internet pode levar a um pedido inadequado.
Um único herdeiro pode pedir o alvará sozinho?
Ser o único herdeiro não elimina os demais requisitos. O interessado precisa demonstrar sua condição, o saldo, a inexistência de outros bens e o enquadramento legal. A existência de dependente previdenciário ou de outro sucessor conhecido também precisa ser apurada.
O responsável pode sacar a quota de um menor?
O Decreto nº 85.845/1981 determina proteção específica para a quota do menor. Em regra, o valor fica depositado até os 18 anos. O uso antecipado depende de autorização judicial e das finalidades previstas na norma.
Como decidir entre alvará e inventário
A decisão começa por documentos, não pelo nome do procedimento. Confirme o tipo e o valor da aplicação, pesquise outros bens, identifique dependentes e sucessores e verifique a regra adotada pelo tribunal para o limite de 500 OTN.
Se os requisitos coincidirem, o alvará pode permitir a liberação sem inventário. Se faltar um deles, o patrimônio precisa seguir pelo procedimento sucessório adequado. Uma avaliação individual ajuda a escolher a via, preparar a prova e evitar que um pedido simplificado seja usado fora do alcance da lei.







