O ITCMD progressivo colocou a sucessão patrimonial no centro das conversas de muitas famílias empresárias, especialmente daquelas que concentram patrimônio em imóveis, quotas, participações societárias ou holdings familiares.
A preocupação é compreensível. Quando há herdeiros com interesses diferentes e bens de baixa liquidez, qualquer mudança no custo da transmissão pode afetar a forma como a família organiza o futuro.
Mas a pergunta principal não é apenas: “o imposto vai aumentar?”
A pergunta mais importante é: como a família pretende transmitir esse patrimônio, para quem, em qual momento, com qual liquidez e com quais riscos familiares?
O ITCMD progressivo pode tornar a revisão sucessória mais urgente em alguns casos. O impacto prático, porém, depende da legislação de cada estado ou do Distrito Federal, do valor transmitido e da estrutura patrimonial da família.
Antecipar decisões pode ser uma medida de organização. Também pode criar problemas quando a família doa bens sem avaliar legítima, colação, controle patrimonial, governança e possíveis conflitos entre herdeiros. O tema deve ser tratado como uma reavaliação de risco, não como uma corrida automática para doar patrimônio.
O que é ITCMD progressivo e o que mudou na regra
O ITCMD é o imposto incidente sobre transmissões causa mortis e doações. Em termos simples, ele pode aparecer tanto na herança quanto na doação em vida.
A Constituição Federal atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir esse imposto. Isso significa que não existe uma única regra prática nacional para alíquota, prazo, multa e forma de recolhimento.
A mudança mais relevante para o planejamento sucessório está na progressividade. Com a EC 132/2023, o ITCMD passou a ter previsão expressa de progressividade em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Quinhão é a parte que cabe a cada herdeiro na partilha. Legado é um bem ou direito específico deixado por testamento.
Em termos práticos, a alíquota pode aumentar conforme o valor transmitido. A LC 227/2026 também reforça essa lógica ao prever que as alíquotas do ITCMD serão progressivas e deverão respeitar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.
Progressividade não significa aumento automático para todos
A progressividade do ITCMD não significa que todos os estados já aplicam a mesma alíquota, nem que todos os patrimônios serão tributados pelo limite máximo.
O teto atual da alíquota segue fixado em 8% pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Além disso, o STF, no Tema 21, reconheceu que é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o ITCMD.
Assim, a discussão prática não é apenas se a progressividade pode existir, mas como cada estado vai aplicar essa regra. A família precisa observar quais faixas a legislação local adotará, qual será a base de cálculo e como esses critérios afetarão imóveis, quotas, participações societárias, doações e heranças.
Por que o ITCMD progressivo preocupa famílias empresárias
A preocupação das famílias empresárias não está apenas na alíquota.
O problema maior é que o patrimônio dessas famílias costuma estar concentrado em bens que nem sempre têm liquidez imediata. Muitas vezes, há imóveis, quotas de empresa, participações societárias, holdings patrimoniais ou empresas operacionais.
Isso cria uma diferença importante: uma família pode ter patrimônio elevado e, ainda assim, não ter caixa disponível para pagar imposto, custas, despesas do inventário ou custos de regularização.
Ponto de atenção
Em uma sucessão mal organizada, esse cenário pode gerar uma sequência difícil: patrimônio ilíquido → imposto a pagar → conflito entre herdeiros → dificuldade de vender bens → inventário parado → risco para a continuidade da empresa.
O problema não é só a alíquota
Em famílias empresárias, a sucessão não envolve apenas transferir bens.
A família também precisa definir quem terá poder de decisão na empresa, como distribuir quotas, se cônjuges ou companheiros terão participação indireta e como tratar herdeiros que não trabalham no negócio. Conflitos antigos, que antes estavam controlados, podem reaparecer no inventário ou na administração da empresa.
Quando se fala em antecipar decisões por causa do ITCMD progressivo, o cuidado não deve ser apenas fiscal. A revisão precisa considerar riscos patrimoniais, familiares e societários, como:
- Liquidez para pagar o imposto;
- Governança da empresa familiar;
- Distribuição de quotas;
- Risco de conflito entre herdeiros;
- Existência de doações anteriores;
- Regime de bens dos envolvidos;
- Estrutura da holding, se houver;
- Documentos societários e sucessórios já existentes.
Não há, nas fontes oficiais indicadas, um dado nacional consolidado que quantifique quantas famílias empresárias estão antecipando decisões por causa do ITCMD progressivo. O ponto mais seguro é tratar o tema como uma reavaliação de risco, não como estatística.
Quais decisões costumam ser antecipadas na sucessão patrimonial
Quando uma família começa a revisar a sucessão, a primeira ideia costuma ser doar bens em vida.
A doação pode fazer sentido em algumas situações, mas não é a única ferramenta disponível. A escolha depende do problema que a família precisa resolver: reduzir conflito, preservar controle, organizar liquidez, regular documentos ou preparar a transmissão de quotas.
A antecipação de decisões sucessórias pode envolver diferentes caminhos, como:
- Doação de bens ou quotas;
- Doação com reserva de usufruto;
- Testamento;
- Holding familiar;
- Holding empresarial;
- Acordo de sócios;
- Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade;
- Reorganização de quotas;
- Revisão de documentos societários;
- Preparação de liquidez para pagamento do ITCMD;
- Organização de governança familiar.
Essas ferramentas não têm a mesma função. Algumas organizam a transferência patrimonial, outras preservam renda, limitam a comunicação de bens, protegem contra venda precipitada ou ajudam a definir regras de administração.
Doação, testamento e holding não têm a mesma função
A doação em vida antecipa a transferência patrimonial e pode gerar ITCMD no momento da liberalidade. Quando envolve descendentes, também pode produzir efeitos no inventário futuro.
Já o testamento organiza a vontade do titular do patrimônio dentro dos limites legais, mas não elimina automaticamente imposto nem impede discussões sobre legítima. A legítima é a parte do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários.
No caso da holding familiar, a estrutura pode ajudar a concentrar bens, organizar quotas e estabelecer regras de governança. Porém, a holding não elimina necessariamente ITCMD, inventário, legítima ou litígios.
Erro comum
Um erro comum em sucessão patrimonial é tratar instrumentos diferentes como se fossem soluções equivalentes.
Uma família que precisa preservar controle pode não seguir a mesma estratégia de uma família que precisa reduzir conflito entre herdeiros. Da mesma forma, um patrimônio imobiliário ilíquido cria desafios diferentes daqueles de uma empresa familiar com sócios ativos e herdeiros fora da operação.
Os riscos de antecipar patrimônio sem planejamento
Antecipar patrimônio apenas por medo de aumento do ITCMD pode criar riscos maiores do que o imposto que se pretende evitar.
O Código Civil traz limites importantes para doações e sucessão. A legítima protege os herdeiros necessários. Quando o titular doa bens a um descendente, essa doação pode ser considerada adiantamento de legítima. Além disso, a colação pode exigir que doações feitas em vida entrem no cálculo da partilha para equalizar os herdeiros.
Também existe o risco da doação inoficiosa. Isso ocorre quando a pessoa doa mais do que poderia dispor livremente, prejudicando a parte reservada aos herdeiros necessários.
Na prática, uma doação aparentemente simples pode gerar questionamentos depois. Um filho pode entender que outro recebeu patrimônio demais, um cônjuge pode discutir meação ou os herdeiros podem discordar do valor atribuído a quotas e imóveis.
O risco de resolver o imposto e criar um conflito familiar
Uma família pode olhar apenas para a tributação e esquecer os efeitos familiares da decisão.
Isso acontece, por exemplo, quando um filho recebe quotas ou imóveis em vida e os demais entendem que houve favorecimento. Também pode ocorrer quando o titular transfere patrimônio, mas não reserva controle, renda ou regras claras de administração.
Os riscos mais comuns são:
- Doação sem cálculo da legítima;
- Colação não considerada;
- Perda de controle patrimonial;
- Conflito entre filhos;
- Discussão sobre valor de quotas;
- Confusão entre meação e herança;
- Holding sem acordo de governança;
- Concentração de poder em um herdeiro;
- Falta de liquidez para pagar ITCMD;
- Decisão tomada apenas com base na possível mudança de alíquota.
Como a doação pode afetar legítima, colação, controle societário e liquidez, a economia tributária não deve ser o único critério da decisão sucessória.
Como o inventário pode ser afetado pela falta de organização
Quando a família deixa todas as decisões para o inventário, o custo não é apenas financeiro.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Em regra, o inventário extrajudicial depende de consenso e documentação adequada. Quando há conflito entre herdeiros, disputa sobre bens, divergência sobre avaliação ou discussão sobre quem deve administrar o espólio, o procedimento tende a se tornar mais complexo.
O CPC prevê prazo para abertura do inventário e disciplina a atuação do inventariante. Também há regras estaduais sobre recolhimento do ITCMD, prazos e eventuais multas.
Além disso, a Resolução CNJ 571/2024 flexibilizou hipóteses de inventário extrajudicial em situações específicas, inclusive com testamento ou interessado incapaz, desde que preenchidos os requisitos. Ainda assim, essa flexibilização não transforma todo caso complexo em inventário simples de cartório.
Em uma família empresária, o inventário pode afetar:
- Avaliação de quotas;
- Administração de bens do espólio;
- Venda de imóveis para pagamento de imposto;
- Continuidade da empresa;
- Distribuição de poder entre herdeiros;
- Regularização de bens;
- Prestação de contas do inventariante.
Se a sucessão envolve empresa, o tempo do processo pode não acompanhar o tempo do negócio. A demora na avaliação de quotas, na definição de quem administra o espólio ou na venda de bens para pagar imposto pode afetar decisões comerciais e a continuidade da operação.
O que observar antes de antecipar decisões sucessórias
A revisão sucessória deve começar pela realidade do patrimônio, não pela alíquota.
Antes de doar bens, constituir holding, alterar contrato social ou fazer testamento, a família precisa compreender o conjunto da situação.
Alguns pontos merecem atenção:
- Qual estado ou Distrito Federal será competente para cobrar o ITCMD;
- Qual é o valor do quinhão, legado ou doação;
- Quais bens compõem o patrimônio;
- Se há imóveis, quotas, empresas ou aplicações;
- Se existe liquidez para pagar imposto e despesas;
- Qual é o regime de bens do titular;
- Quem são os herdeiros necessários;
- Se já houve doações anteriores;
- Se existe testamento;
- Como está a estrutura societária;
- Se há risco de litígio entre herdeiros;
- Se a empresa familiar tem regras de governança.
Ponto de atenção
Esse exame evita uma armadilha comum: escolher uma ferramenta antes de entender o problema.
Em sucessão patrimonial, a estrutura jurídica deve partir da realidade da família. Se o problema principal é liquidez, a solução tende a ser diferente daquela usada para preservar controle societário ou reduzir conflito entre herdeiros.
O ITCMD progressivo exige revisão, não decisões apressadas
O ITCMD progressivo tornou a sucessão patrimonial mais sensível para famílias empresárias. Isso não significa que toda família deva doar bens imediatamente, criar uma holding ou alterar sua estrutura sem avaliação.
A análise deve começar pela legislação estadual aplicável, pela composição do patrimônio e pelos efeitos familiares da decisão. Também precisa considerar herdeiros necessários, doações já realizadas, liquidez disponível e risco de conflito.
Quando o patrimônio envolve empresa, imóveis, quotas, herdeiros e possíveis disputas, a revisão sucessória tende a trazer mais segurança para a decisão.
A família deve evitar decisões tomadas apenas para antecipar uma possível alíquota maior. Uma doação feita sem cálculo da legítima, sem reserva de renda ou sem regras de governança pode reduzir um risco tributário e criar um problema familiar ou societário maior.
Organizar o patrimônio antes do inventário permite que a família avalie imposto, controle, liquidez e conflito de forma conjunta. Sem essa avaliação, essas questões podem aparecer ao mesmo tempo, no momento em que há menos margem para decidir com calma.
Perguntas frequentes sobre ITCMD progressivo e sucessão patrimonial
O ITCMD progressivo já aumentou o imposto em todos os estados?
Não necessariamente. A progressividade passou a ter previsão constitucional expressa e foi reforçada por norma geral, mas a cobrança concreta depende da legislação de cada estado ou do Distrito Federal.
A alíquota máxima do ITCMD já passou de 8%?
Pelas fontes indicadas, o teto atual continua sendo de 8%, conforme a Resolução do Senado Federal nº 9/1992, enquanto não houver nova norma válida alterando esse limite.
Vale a pena doar bens antes da mudança do ITCMD?
Depende do caso. A doação pode ser avaliada em algumas situações, mas exige análise da legislação estadual, da legítima, da colação, do controle patrimonial, da liquidez e do risco de conflito entre herdeiros.
Holding familiar evita ITCMD ou inventário?
Não necessariamente. A holding pode ajudar na organização patrimonial, societária e sucessória, mas não elimina ITCMD, inventário, legítima ou litígios por si só.
Leia também
- ITCMD: como funciona o imposto sobre herança e doação na prática
- Reforma tributária e ITCMD na herança: o que está mudando e por que isso importa
- Antecipação de herança por doação: como funciona e quais os riscos no inventário
- Colação no inventário: como doações em vida podem gerar conflitos na partilha
- Holding familiar vale a pena em 2026? O que mudou com a reforma tributária e como decidir
- Seus herdeiros terão liquidez para os impostos da herança?







