O aluguel pode virar o novo conflito do inventário.
À primeira vista, a dúvida parece simples: existe um imóvel deixado pelo falecido, o inventário ainda não terminou e alguém quer saber se o inventariante pode alugá-lo.
Mas a pergunta mais importante não é apenas se pode alugar.
A pergunta certa é: quem decide, quem recebe o dinheiro e como esse valor será prestado contas aos herdeiros?
Porque um imóvel parado pode gerar custo, deterioração e perda de renda. Porém, uma locação feita sem transparência pode gerar impugnação, disputa entre herdeiros, discussão sobre os aluguéis e até responsabilização do inventariante.
Na prática, o aluguel pode proteger o espólio.
Mas também pode revelar que a família está administrando patrimônio comum como se fosse patrimônio individual.
Qual é a regra geral para o inventariante alugar imóvel do espólio?
Em regra, o inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário.
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até a partilha. Enquanto a partilha não é concluída, o patrimônio ainda não foi individualizado definitivamente entre os herdeiros.
Por isso, o inventariante não deve agir como dono do imóvel.
Ele atua como administrador de um patrimônio comum.
O Código de Processo Civil atribui ao inventariante o dever de representar o espólio, administrar seus bens e prestar contas da gestão. Essa base está especialmente no art. 618 do CPC. Já o Código Civil, no art. 1.791, trata a herança como um todo unitário até a partilha.
Isso significa que a locação de um imóvel do espólio pode ser compreendida como um ato de administração, especialmente quando busca gerar renda, conservar o bem ou custear despesas do próprio inventário.
Mas essa possibilidade tem limite.
O inventariante pode administrar. Ele não pode tratar a renda do imóvel como se fosse pessoal.
Essa é a régua madura do tema: não olhar apenas para a permissão de alugar, mas para a responsabilidade de administrar o que pertence ao espólio.
Precisa de autorização judicial para alugar imóvel durante o inventário?
Nem toda locação de imóvel do espólio exige, automaticamente, autorização judicial prévia.
A lei não traz uma regra simples dizendo que toda locação precisa passar pelo juiz. Porém, isso não significa que o inventariante possa assinar qualquer contrato, em qualquer cenário, sem ouvir ninguém.
Poder administrar não é o mesmo que poder decidir sem limites.
A necessidade de autorização judicial tende a ganhar força quando há conflito, divergência entre herdeiros, dúvida sobre o valor do aluguel, risco de prejuízo ao patrimônio, herdeiro incapaz, testamento ou desconfiança sobre a destinação dos valores.
Nesses casos, o aluguel deixa de ser apenas uma decisão de gestão. Ele passa a ser uma decisão que pode afetar os direitos econômicos de todos os herdeiros.
No inventário judicial, o conflito pode exigir controle do juiz
Quando o inventário está em juízo e existe disputa entre os herdeiros, a locação do imóvel pode precisar de autorização ou controle judicial.
O juiz pode ouvir os herdeiros, avaliar a conveniência da locação, determinar como os valores serão administrados, exigir prestação de contas ou até definir depósito judicial dos aluguéis quando houver divergência sobre a destinação do dinheiro.
Esse ponto é importante porque muitos conflitos não nascem da locação em si.
Nascem da falta de confiança sobre o que será feito com a renda.
Há decisões judiciais que ilustram essa preocupação, como o acórdão do TJPR indicado na pesquisa, em que houve discussão sobre consignação de quota-parte de aluguel em inventário litigioso.
No inventário extrajudicial, a anuência dos herdeiros aumenta a segurança
No inventário extrajudicial, feito em cartório, não existe o mesmo controle direto do juiz sobre cada ato de administração.
Por isso, a cautela muda de forma.
Quando possível, é recomendável que a locação seja formalizada com ciência e anuência dos herdeiros, além da atuação do inventariante. Isso não deve ser tratado como uma regra absoluta para todo caso, mas como medida de segurança.
Essa concordância ajuda a proteger o espólio, o locatário e o próprio inventariante.
Na prática, o problema não é apenas assinar o contrato.
É evitar que, meses depois, algum herdeiro diga que não sabia, que discordava do valor, que o dinheiro não foi repassado ou que o imóvel foi administrado contra o interesse comum.
Quem recebe os aluguéis do imóvel do espólio?
Os aluguéis não pertencem pessoalmente ao inventariante.
Eles são frutos civis do imóvel. Em linguagem simples, são rendimentos produzidos por aquele bem. O Código Civil trata dos frutos no art. 1.232 e também prevê, no art. 2.020, o dever de trazer ao acervo os frutos percebidos desde a abertura da sucessão.
Isso significa que os aluguéis devem ser tratados como valores ligados ao espólio.
O inventariante pode receber e administrar esses valores, mas precisa registrar o que entrou, o que saiu e por qual motivo. Essa prestação de contas é o que separa administração regular de gestão suspeita.
Em termos práticos, os aluguéis podem ser usados para despesas do próprio espólio, quando isso fizer sentido e estiver devidamente documentado, como:
- IPTU;
- condomínio;
- conservação do imóvel;
- despesas necessárias do inventário;
- pagamento de obrigações do espólio, conforme o caso.
Erro comum
O erro está em confundir administração com apropriação. Se o inventariante recebe aluguel e usa o dinheiro em benefício próprio, sem registro ou justificativa, o problema deixa de ser locação e passa a ser responsabilidade pela gestão do patrimônio comum.
A conta aparece depois: na prestação de contas, na partilha, em pedidos de compensação ou até na discussão sobre substituição do inventariante.
E se um herdeiro ou o inventariante estiver morando sozinho no imóvel?
A situação muda quando o imóvel não está alugado, mas ocupado por um herdeiro ou pelo próprio inventariante.
Nesse caso, o problema não é o contrato de locação com terceiro. O problema é o uso exclusivo de um bem que ainda integra uma herança indivisa.
Antes da partilha, o imóvel não deve ser tratado como se pertencesse sozinho a quem está usando. Os demais herdeiros também têm interesse econômico sobre aquele bem.
Por isso, o uso exclusivo pode gerar discussão sobre aluguel compensatório ou indenização aos demais.
Mas cuidado: isso não significa que todo ocupante passa a dever aluguel automaticamente desde o falecimento.
O valor, o início da cobrança, a existência de oposição dos demais herdeiros e o contexto da ocupação podem depender de análise concreta e, muitas vezes, de decisão judicial.
Pode haver aluguel compensatório aos demais herdeiros
O Código Civil, no art. 1.319, trata da situação em que um condômino usa a coisa comum além de sua parte. Essa lógica influencia discussões sobre o uso exclusivo de imóvel herdado.
O STJ também possui precedentes envolvendo uso exclusivo de imóvel em contexto de herança e condomínio hereditário, como o REsp 1.888.863/SP.
A leitura prática é simples: quando alguém usufrui sozinho de um bem comum, pode surgir a necessidade de compensar os demais.
A palavra importante aqui é “pode”.
Porque a solução depende do caso, e não de uma fórmula automática.
IPTU e condomínio dependem do uso e das compensações
Além do aluguel compensatório, costuma surgir outra disputa: quem paga IPTU e condomínio?
A resposta também depende do cenário.
Se o imóvel está alugado, as despesas precisam ser analisadas conforme o contrato, a natureza da obrigação e a gestão do espólio. Se está vazio, podem ser despesas do próprio acervo. Se está ocupado por um herdeiro ou inventariante, pode haver discussão sobre abatimentos, compensações e responsabilidade de quem usufrui do bem.
O STJ já tratou de situações envolvendo uso exclusivo de imóvel de herança por inventariante viúva no REsp 1.704.528/SP. Também há notícia institucional do STJ, de 2025, indicando cuidado para evitar dupla compensação quando herdeiro já paga aluguel pelo uso exclusivo e se discute IPTU.
O ponto é este: encargos do imóvel não devem ser analisados isoladamente.
Eles precisam ser vistos junto com o uso do bem, os valores recebidos, as despesas pagas e as compensações na partilha.
Quais erros o inventariante deve evitar ao alugar imóvel do espólio?
Quando o imóvel é alugado sem organização, o aluguel pode deixar de ajudar o inventário e passar a travá-lo.
Os erros mais comuns são:
- receber aluguéis sem registrar os valores;
- usar o dinheiro em benefício próprio;
- não comunicar os herdeiros sobre a locação;
- alugar em cenário de conflito sem autorização ou cautela;
- não prestar contas das despesas pagas com o aluguel;
- misturar valores pessoais com valores do espólio;
- ignorar IPTU, condomínio e custos de conservação;
- manter o imóvel vazio por impasse familiar, acumulando prejuízo.
O risco não está apenas no contrato.
Está na falta de rastreabilidade da decisão.
Se o inventariante consegue demonstrar por que alugou, quanto recebeu, quais despesas pagou e como os valores foram considerados no inventário, a locação tende a ser mais defensável.
Se não consegue, o aluguel vira suspeita.
E, em inventário, suspeita costuma custar tempo, dinheiro e conflito.
Então, quando alugar o imóvel do espólio pode fazer sentido?
Alugar o imóvel do espólio pode fazer sentido quando a locação preserva o patrimônio, evita deterioração, gera renda, ajuda a pagar despesas e não prejudica os direitos dos herdeiros.
Mas a decisão precisa ser conduzida com documentação, transparência e prestação de contas.
A pergunta não deve ser apenas: “o inventariante pode alugar?”
A pergunta mais madura é: “essa locação está sendo feita em benefício do espólio e poderá ser explicada depois?”
Porque, se a resposta for sim, o aluguel pode ser um instrumento útil de administração.
Se a resposta for não, ele pode virar mais um capítulo da disputa familiar.
Quando há conflito entre herdeiros, imóvel de valor relevante, uso exclusivo, inventário judicial ou dúvida sobre a destinação dos aluguéis, a análise jurídica individual deixa de ser detalhe. Ela pode evitar que uma decisão tomada para gerar renda acabe criando uma nova disputa dentro do inventário.
Perguntas frequentes sobre inventariante e aluguel de imóvel do espólio
O inventariante pode assinar contrato de aluguel sozinho?
Em regra, o inventariante representa o espólio e pode praticar atos de administração. Porém, se houver conflito entre herdeiros, dúvida sobre o contrato ou inventário judicial litigioso, a assinatura isolada pode ser questionada. Nesses casos, a autorização judicial ou a anuência formal dos herdeiros pode ser necessária ou recomendável.
O aluguel do imóvel do espólio deve ser dividido entre os herdeiros?
Não necessariamente de forma imediata. Os aluguéis integram a gestão do espólio e devem ser registrados pelo inventariante. Eles podem ser usados para despesas do próprio acervo, desde que haja justificativa e prestação de contas. Na partilha, esses valores devem ser considerados conforme o caso.
Herdeiro que mora sozinho no imóvel herdado precisa pagar aluguel?
Pode haver cobrança de aluguel compensatório ou indenização aos demais herdeiros, especialmente quando há uso exclusivo do bem comum. Mas isso depende do contexto, da oposição dos demais, do valor, do período de ocupação e, em muitos casos, de decisão judicial.
Quem paga IPTU e condomínio do imóvel durante o inventário?
Depende da situação do imóvel. Se está alugado, ocupado por herdeiro, vazio ou usado pelo inventariante, a análise muda. Também é preciso considerar se já existe aluguel compensatório, para evitar dupla compensação ou enriquecimento sem causa.
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Fontes
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015
- Código Civil — Lei 10.406/2002
- REsp 1.704.528/SP — Superior Tribunal de Justiça
- REsp 1.888.863/SP — Superior Tribunal de Justiça
- Notícia do STJ sobre herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha e IPTU
- TJPR — Acórdão nº 0007069-33.2021.8.16.0000
- TJRJ — Posse dos bens do espólio: inventário







