Inventário após falecimento: como escolher entre judicial e extrajudicial e por onde começar

Perder a mãe já é, por si só, um momento delicado. E, junto com o luto, costuma surgir uma dúvida prática inevitável: o que precisa ser feito com os bens deixados?

É nesse ponto que entra o inventário.

Mais do que um procedimento burocrático, o inventário é o que permite organizar juridicamente o patrimônio, transferir bens e evitar problemas futuros — inclusive fiscais.

Neste guia, você vai entender de forma clara:

  • o que é inventário e por que ele é obrigatório
  • qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial
  • como escolher o caminho certo
  • quais são os primeiros passos
  • e quais erros evitar

O que é inventário e por que ele é obrigatório

O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Quando ocorre o falecimento, abre-se automaticamente a chamada sucessão. Isso significa que, juridicamente, os herdeiros passam a ter direito à herança — mas ainda precisam do inventário para organizar e formalizar essa divisão.

Conceitos essenciais:

  • Espólio: conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida
  • Abertura da sucessão: ocorre no momento do óbito
  • Partilha: divisão final dos bens entre os herdeiros

Sem o inventário, não é possível:

  • vender imóveis
  • transferir veículos
  • acessar valores em contas bancárias
  • regularizar a titularidade dos bens

Visão rápida: como funciona o inventário

ElementoResumo
O que éProcedimento para dividir os bens da pessoa falecida
Quando começaA partir do falecimento (abertura da sucessão)
Prazo inicialEm regra, até 2 meses para iniciar
Quem participaHerdeiros, cônjuge e inventariante
Formas possíveisJudicial ou extrajudicial (cartório)
Imposto envolvidoITCMD (estadual)
Precisa de advogado?Sim, em qualquer modalidade

Inventário judicial vs extrajudicial: qual a diferença

CritérioInventário judicialInventário extrajudicial
Onde ocorrePoder JudiciárioCartório de notas
TempoGeralmente mais longoMais rápido
Custo indiretoPode ser maiorMenor custo operacional
Conflito entre herdeirosPermitidoNão permitido
TestamentoVia judicialPossível em alguns casos
Herdeiros incapazesVia judicialPossível em casos específicos

Primeiros passos após o falecimento

Passo a passo inicial:

  1. Obter a certidão de óbito
  2. Levantar todos os bens, direitos e dívidas
  3. Identificar os herdeiros e o regime de bens
  4. Escolher um advogado de confiança
  5. Definir a via (judicial ou extrajudicial)
  6. Iniciar o processo e organizar o ITCMD

FAQ – dúvidas mais comuns

Dúvidas frequentes

É obrigatório fazer inventário?

Sim. Ele é necessário para transferir formalmente os bens aos herdeiros.

Precisa de advogado no inventário em cartório?

Sim. A lei exige a participação de advogado ou defensor público.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Em regra, até 2 meses após o falecimento.

O que acontece se não fizer inventário?

Os bens ficam irregulares, e podem surgir multas, juros e dificuldades legais.

Fontes

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