Perder a mãe já é, por si só, um momento delicado. E, junto com o luto, costuma surgir uma dúvida prática inevitável: o que precisa ser feito com os bens deixados?
É nesse ponto que entra o inventário.
Mais do que um procedimento burocrático, o inventário é o que permite organizar juridicamente o patrimônio, transferir bens e evitar problemas futuros — inclusive fiscais.
Neste guia, você vai entender de forma clara:
- o que é inventário e por que ele é obrigatório
- qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial
- como escolher o caminho certo
- quais são os primeiros passos
- e quais erros evitar
O que é inventário e por que ele é obrigatório
O inventário é o procedimento utilizado para formalizar a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Quando ocorre o falecimento, abre-se automaticamente a chamada sucessão. Isso significa que, juridicamente, os herdeiros passam a ter direito à herança — mas ainda precisam do inventário para organizar e formalizar essa divisão.
Conceitos essenciais:
- Espólio: conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida
- Abertura da sucessão: ocorre no momento do óbito
- Partilha: divisão final dos bens entre os herdeiros
Sem o inventário, não é possível:
- vender imóveis
- transferir veículos
- acessar valores em contas bancárias
- regularizar a titularidade dos bens
Visão rápida: como funciona o inventário
| Elemento | Resumo |
|---|---|
| O que é | Procedimento para dividir os bens da pessoa falecida |
| Quando começa | A partir do falecimento (abertura da sucessão) |
| Prazo inicial | Em regra, até 2 meses para iniciar |
| Quem participa | Herdeiros, cônjuge e inventariante |
| Formas possíveis | Judicial ou extrajudicial (cartório) |
| Imposto envolvido | ITCMD (estadual) |
| Precisa de advogado? | Sim, em qualquer modalidade |
Inventário judicial vs extrajudicial: qual a diferença
| Critério | Inventário judicial | Inventário extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde ocorre | Poder Judiciário | Cartório de notas |
| Tempo | Geralmente mais longo | Mais rápido |
| Custo indireto | Pode ser maior | Menor custo operacional |
| Conflito entre herdeiros | Permitido | Não permitido |
| Testamento | Via judicial | Possível em alguns casos |
| Herdeiros incapazes | Via judicial | Possível em casos específicos |
Primeiros passos após o falecimento
Passo a passo inicial:
- Obter a certidão de óbito
- Levantar todos os bens, direitos e dívidas
- Identificar os herdeiros e o regime de bens
- Escolher um advogado de confiança
- Definir a via (judicial ou extrajudicial)
- Iniciar o processo e organizar o ITCMD
FAQ – dúvidas mais comuns
Dúvidas frequentes
É obrigatório fazer inventário?
Sim. Ele é necessário para transferir formalmente os bens aos herdeiros.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. A lei exige a participação de advogado ou defensor público.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Em regra, até 2 meses após o falecimento.
O que acontece se não fizer inventário?
Os bens ficam irregulares, e podem surgir multas, juros e dificuldades legais.







