Quanto do patrimônio da sua família vai ficar no balcão do cartório?

O custo de um inventário no Brasil pode consumir de 10% a 20% do valor total do patrimônio bruto, dependendo do estado e da complexidade do caso. Para evitar que o legado se esvaia em taxas, é fundamental optar pela via extrajudicial (Lei 11.441/07) sempre que houver consenso e ausência de menores, além de realizar uma apuração rigorosa da base de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para evitar cobranças abusivas sobre o valor de mercado atualizado.

O dreno financeiro: Por que o inventário é tão caro?

Receber uma herança deveria representar continuidade e segurança. No entanto, sem a estratégia jurídica correta, o processo torna-se um dreno financeiro e emocional. Em 2026, com a consolidação da progressividade do ITCMD em todos os estados brasileiros decorrente da Reforma Tributária, a inércia custa caro.

O inventário não é apenas uma formalidade; é uma transferência de titularidade que exige o pagamento imediato de tributos, taxas judiciárias ou emolumentos de cartório, além dos honorários advocatícios (indispensáveis por força do Art. 610, §2º, do Código de Processo Civil).

A armadilha da liquidez

O grande problema enfrentado pelas famílias não é a falta de bens, mas a falta de liquidez. Muitas vezes, os herdeiros possuem milhões em imóveis, mas não têm dinheiro em espécie para pagar o imposto e as taxas necessárias para liberar esses mesmos bens. Isso leva à venda desesperada de ativos abaixo do valor de mercado apenas para custear o processo.

O triunfo da via extrajudicial: Velocidade é economia

Sempre que possível, o Inventário Extrajudicial deve ser a prioridade. Realizado por escritura pública em tabelionato de notas, ele dispensa a homologação de um juiz.

Vantagem Temporal: Enquanto um inventário judicial pode levar de 2 a 10 anos, a via administrativa resolve-se em semanas. A economia indireta é brutal: menos tempo de processo significa menos gastos com manutenção de bens parados.

Resumo de benefícios: Tabela de eficiência sucessória

Item de CustoInventário Judicial (Litigioso)Inventário Extrajudicial (Consensual)
Tempo Estimado24 a 120 meses1 a 3 meses
Taxas PrincipaisCustas Processuais (TJ)Emolumentos de Cartório
Imposto (ITCMD)Alíquota Progressiva (até 8%+)Alíquota Progressiva (até 8%+)
Intervenção do MPObrigatória (se houver menores)Dispensável

Inteligência tributária: O impacto do itcmd em 2026

O maior vilão do orçamento sucessório é o ITCMD. Conforme o Art. 155, I, da Constituição Federal, a competência deste imposto é estadual, o que gera uma disparidade enorme de custos pelo país. A estratégia cirúrgica reside na análise da base de cálculo para identificar isenções e descontos.

“O erro mais comum que vejo famílias cometerem é iniciar o inventário sem um ‘Mapa de Liquidez’. Antes de protocolar qualquer petição, é preciso saber exatamente de onde virá o dinheiro para o imposto. Em 2026, com as alíquotas progressivas no teto, o inventário mal planejado é um convite para a dilapidação do patrimônio. A inteligência jurídica hoje não serve apenas para cumprir a lei, mas para proteger o que restou do patrimônio após a mordida do Estado.” — Dr. Cláudio Dall’Oca

As 3 camadas de organização para um processo fluido

Para garantir que o processo não trave por falta de certidões, siga este protocolo:

1. Levantamento de Passivos: O espólio responde pelas dívidas antes da partilha (Art. 1.997 do Código Civil).

2. Saneamento Documental: Regularização de matrículas de imóveis e certidões negativas.

3. Avaliação Prévia: Conhecer o valor de avaliação do estado evita surpresas no fluxo de caixa.

Seu processo de inventário está parado ou você teme que os custos superem sua capacidade de pagamento? Agende uma análise técnica com Cláudio Dall’Oca e descubra como acelerar a liberação dos seus bens.

Faq: O que as pessoas também perguntam

1. Posso vender um carro ou imóvel para pagar o próprio inventário?

Sim, através de um Alvará Judicial. O juiz autoriza a venda de um bem específico do espólio para que o produto da venda seja utilizado exclusivamente para quitar o ITCMD e as custas processuais.

2. O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar o imposto?

Se o ITCMD não for pago, o processo não finda e a partilha não é registrada. Os bens permanecem em nome do falecido, impedindo a venda legal, e incidem juros e multas pesadas sobre o imposto devido.

3. Herdeiro que mora no imóvel do falecido precisa pagar aluguel aos outros?

Sim. A jurisprudência do STJ entende que o uso exclusivo do bem por um dos herdeiros autoriza a cobrança de aluguéis em favor dos demais, desde que haja oposição formal ao uso gratuito.

Conclusão: Eficiência jurídica como preservação de valor

Não permita que o balcão do cartório ou as prateleiras do tribunal consumam o esforço de uma vida inteira de seus pais. O inventário eficiente exige um olhar que vai além do Direito das Sucessões, alcançando o Direito Tributário e a Gestão Patrimonial. Em 2026, a rapidez não é apenas uma conveniência, é uma estratégia de sobrevivência financeira.

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